TJMA - 0802562-33.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 17:24
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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24/07/2022 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:51
Decorrido prazo de FIRMINO JOSE DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 02:57
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
05/07/2022 02:57
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
30/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:46
Juntada de petição
-
29/04/2022 19:43
Juntada de petição
-
17/03/2022 16:58
Juntada de petição
-
16/03/2022 14:16
Decorrido prazo de FIRMINO JOSE DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 13:19
Juntada de petição
-
23/02/2022 10:31
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
23/02/2022 10:31
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 09:20
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 16:48
Decorrido prazo de FIRMINO JOSE DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:10
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Processo. 0802562-33.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FIRMINO JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: NILTON DA CRUZ VIEIRA Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus. Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos. Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento por ora, ao tempo em que determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo. Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo. Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos. As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede em outra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
13/08/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 17:11
Juntada de petição
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02/05/2021 00:42
Decorrido prazo de FIRMINO JOSE DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Processo. 0802562-33.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FIRMINO JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: NILTON DA CRUZ VIEIRA Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus. Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos. Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento por ora, ao tempo em que determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo. Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo. Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos. As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede em outra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
16/04/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 18:41
Juntada de contestação
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22/09/2020 01:18
Publicado Citação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 11:51
Conclusos para despacho
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05/05/2020 11:51
Juntada de Certidão
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06/03/2020 08:49
Decorrido prazo de FIRMINO JOSE DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2020 17:00 2ª Vara de Coelho Neto.
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14/02/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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