TJMA - 0000118-36.2012.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:32
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:46
Juntada de termo
-
26/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:16
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:16
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:35
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:52
Juntada de termo
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30/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:38
Decorrido prazo de DONECIANO RODRIGUES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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08/06/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2023 03:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:22
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:22
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:37
Desentranhado o documento
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03/04/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 13:06
Juntada de petição
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16/02/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos em correição.
Não houve interposição de recurso contra a sentença lançada.
Intimada, para requerer o que entender de direito, a parte autora/ credora requereu dilação de prazo.
Ocorre que eventual pedido de cumprimento de sentença nesta unidade jurisdicional, após junho de 2019, deverá ser protocolizado via Pje, conforme Portaria Conjunta nº 52/2017 e Portaria TJ nº 9826/2017.
INDEFIRO, pois, o pedido de dilação, eis que poderia ter a parte comparecido, para extrair os apontamentos que entendia necessários, para a execução do julgado.
ARQUIVEM-SE, pois, os autos, com baixa na distribuição, que poderão ser desarquivados, em caso de requerimento, e desde que efetuado o pagamento das custas necessárias.
Gov.
Eugênio Barros (MA), 11 de janeiro de 2021.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 185363
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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