TJMA - 0800594-93.2021.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 09:09
Juntada de Alvará
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12/07/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:58
Juntada de petição
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01/07/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 16:25
Juntada de petição
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26/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
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26/06/2021 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800594-93.2021.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: DOMINGAS MARCELINA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOICY SERRA PINHEIRO - MA21140 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95.
A parte ré também deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação de multa mensal no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) incidências.
Cumpra-se.
MATINHA, data do sistema.
Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 26 de Maio de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
26/05/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
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25/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
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25/05/2021 11:19
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:54
Transitado em Julgado em 19/05/2021
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12/05/2021 11:05
Juntada de petição
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05/05/2021 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2021 15:50
Conclusos para despacho
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24/04/2021 06:28
Decorrido prazo de JOICY SERRA PINHEIRO em 23/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:03
Decorrido prazo de JOICY SERRA PINHEIRO em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:57
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800594-93.2021.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: DOMINGAS MARCELINA AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: JOICY SERRA PINHEIRO - MA21140 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado do(a) AUTOR: JOICY SERRA PINHEIRO - MA21140, para tomar ciência de contestação apresentada pelo requerido e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua manifestação.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Terça-feira, 13 de Abril de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
13/04/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:55
Juntada de contestação
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19/03/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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