TJMA - 0804438-42.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 00:39
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 18:01
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 15:13
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:23
Juntada de petição
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02/04/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:53
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2022 16:33
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
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12/05/2021 07:21
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:20
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0804438-42.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: LUIZ ALFREDO FRAZAO FONSECA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
15/04/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 23:20
Conclusos para despacho
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29/03/2021 23:19
Juntada de Certidão
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10/12/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 15:14
Conclusos para despacho
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03/12/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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