TJMA - 0804166-34.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/11/2021 13:49
Realizado cálculo de custas
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07/11/2021 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 15:00
Transitado em Julgado em 07/11/2021
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28/09/2021 12:25
Decorrido prazo de ELLEN SILVA GOMES em 27/09/2021 23:59.
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12/09/2021 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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12/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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10/09/2021 11:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA CARVALHO em 09/09/2021 23:59.
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31/08/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:12
Extinto o processo por desistência
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17/08/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 13:27
Juntada de diligência
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16/08/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 15:24
Juntada de termo
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09/08/2021 14:24
Juntada de petição
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18/06/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2021 11:27
Conclusos para decisão
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29/04/2021 00:17
Juntada de petição
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20/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0804166-34.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Despejo para Uso Próprio] REQUERENTE: CYBELLE DE ALMEIDA MENDES Advogado do(a) AUTOR: ELLEN SILVA GOMES - MA10265 REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA CARVALHO INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando que a presunção de insuficiência de recursos é relativa (AgInt no AREsp 1089437/MG), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que na inicial e nos documentos que a instruíram não restou evidenciado a sua insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais iniciais.
A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021. Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/04/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 23:58
Conclusos para decisão
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24/03/2021 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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