TJMA - 0000671-88.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 12:58
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 04:01
Decorrido prazo de LEUDO RACKSON RODRIGUES DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0000671-88.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : LEUDO RACKSON RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDA(S) : BANCO VOTORANTIM S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de LEUDO RACKSON RODRIGUES DOS SANTOS BANCO VOTORANTIM S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, para tomar ciência da sentença de id n. 53934365, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
07/10/2021 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:15
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2021 14:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
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28/09/2021 22:16
Decorrido prazo de LEUDO RACKSON RODRIGUES DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 17:06
Juntada de petição
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25/09/2021 04:32
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0000671-88.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : LEUDO RACKSON RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDA(S) : BANCO VOTORANTIM S.A.
MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de LEUDO RACKSON RODRIGUES DOS SANTOS, sob representação do Advogado(s) do reclamante: DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ, INTIMAÇÃO de BANCO VOTORANTIM S.A., sob representação do Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA MAT.120964 -
16/09/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 01:00
Conclusos para decisão
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19/08/2021 00:59
Juntada de Certidão
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02/05/2021 00:40
Decorrido prazo de LEUDO RACKSON RODRIGUES DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 04:49
Decorrido prazo de DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000671-88.2016.8.10.0040 AÇÃO: [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LEUDO RACKSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DAMIRYS NAYARA SILVA DINIZ REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Diretor de Secretaria Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/04/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
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17/03/2021 12:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/03/2021 12:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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