TJMA - 0816357-73.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 11:13
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:30
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:31
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:03
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 10:23
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE PIRES FONSECA MARTINS em 08/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:23
Juntada de diligência
-
10/11/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:41
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 21:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/09/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:51
Juntada de petição
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:12
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 22/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 07:37
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
20/06/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
14/06/2022 12:03
Juntada de petição
-
10/06/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:03
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:16
Juntada de petição
-
24/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0816357-73.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA JAQUELINE EUGENIA e outros ESPÓLIO DE: MANOEL DE JESUS DA CONCEICAO MARTINS ADVOGADO: DIEGO JOSE FRANCO FERRES OAB: MA10768 , JANIO NUNES QUEIROZ OAB: MA12719-A , LARISSE BARROS LIMA OAB: MA8763-A , DESPACHO: R. hoje.
Cuida-se de ação de inventário do único bem deixado por Manoel de Jesus da Conceição Martins, que se encontra em fase de pagamento do imposto de transmissão causa mortis.
Tendo em vista a petição de ID nº 46748726, informando que o imóvel a ser partilhado não se encontra registrado, consoante certidão negativa de propriedade de ID nº 46748727, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante regularize a situação do bem, sob pena de extinção do processo.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
22/11/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:12
Juntada de petição
-
11/05/2021 14:55
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:43
Juntada de petição
-
20/04/2021 10:54
Juntada de petição
-
16/04/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 12:05
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0816357-73.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA JAQUELINE EUGENIA e outros ESPÓLIO DE: MANOEL DE JESUS DA CONCEICAO MARTINS ADVOGADOS: DIEGO JOSE FRANCO FERRES OAB: MA10768, JANIO NUNES QUEIROZ OAB: MA12719, LARISSE BARROS LIMA OAB: MA8763 DESPACHO: R. hoje.
Defiro o pedido de ID e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
14/04/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:42
Juntada de petição
-
11/12/2020 04:46
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 10/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:11
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 05:08
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 21/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 12:37
Juntada de petição
-
03/09/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 08:45
Juntada de consulta INFOJUD
-
15/05/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 12:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
20/01/2020 13:20
Juntada de petição
-
17/01/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 01:15
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 02/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 01:12
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 28/03/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 01:12
Decorrido prazo de JANIO NUNES QUEIROZ em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:17
Juntada de termo
-
12/03/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 00:44
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE PIRES FONSECA MARTINS em 12/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 12:29
Expedição de Mandado
-
10/11/2017 00:53
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 09/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 12:45
Juntada de Mandado
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18/10/2017 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/08/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/05/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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