TJMA - 0031777-30.2012.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:25
Juntada de petição
-
24/07/2025 07:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:52
Juntada de diligência
-
09/07/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:52
Juntada de diligência
-
29/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:31
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:35
Outras Decisões
-
14/08/2024 10:20
Juntada de petição
-
21/06/2024 14:21
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:19
Juntada de petição
-
20/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:38
Juntada de petição
-
28/04/2024 09:53
Decorrido prazo de MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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09/04/2024 23:01
Juntada de diligência
-
09/04/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 23:01
Juntada de diligência
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 18:21
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 17:05
Juntada de Mandado
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28/12/2023 15:53
Outras Decisões
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01/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:48
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031777-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REPRESENTADO: MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora manifestou interesse em obter o endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito no registro do veículo penhorado por termo nos autos.
A pretensão revela-se pertinente ao propósito de apreender e expropriar o bem para satisfação da dívida exequenda.
Sendo assim, DETERMINO que seja juntado aos autos os dados cadastrais do veículo extraídos do Sistema RenaJud, contendo o endereço, ou, inexistindo essa informação, que seja expedido ofício ao Departamento de Trânsito Estadual requisitando os dados do endereço, encaminhadas em até 15 (quinze) dias úteis.
Após, INTIME-SE o autor do resultado da diligência para manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
São Luís, 17 de março de 2023.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
31/03/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:14
Juntada de petição
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15/09/2022 07:59
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031777-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551-A REPRESENTADO: MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição juntado aos autos pela Defensoria Pública, no ID 70656926.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
05/09/2022 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:42
Juntada de petição
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20/06/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 15:52
Juntada de petição
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12/05/2022 08:04
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031777-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REPRESENTADO: MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a demandada MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA, por seu curador especial, acerca da penhora do veículo discriminado no Termo ID 66436270 (art. 841, § 2º, do CPC).
Fica advertido de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao autor.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
10/05/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:35
Juntada de termo
-
09/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
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25/04/2022 22:26
Juntada de petição
-
06/04/2022 15:52
Juntada de petição
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05/04/2022 07:15
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031777-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REPRESENTADO: MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O autor requereu a penhora do veículo identificado na consulta ao Sistema RenaJud.
DEFIRO o requerimento.
Com a comprovação do Sistema, LAVRE-SE o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
INTIME-SE o autor para que apresente em 10 (dez) dias úteis a cotação de mercado do veículo automotor penhorado, nos termos do art. 871, IV, do CPC/2015, a ser comprovada a partir de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
Deverá o autor, ainda, dizer se tem interesse na sua adjudicação ou na alienação por iniciativa particular ou leilão judicial, bem como interesse no depósito ou na indicação de depositário, circunstância na qual deverá informar a localização do bem para sua apreensão.
Na ausência da indicação de depositário, será nomeado o demandado, que permanecerá responsável até o momento da expropriação.
Sem prejuízo dos encargos do autor, INTIME-SE o demandado, por seu curador especial, acerca da penhora dos veículos discriminados no termo lavrado (art. 841, § 2º, do CPC).
Advirta-se de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao autor.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de março de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/04/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:58
Outras Decisões
-
29/03/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:28
Juntada de petição
-
18/03/2022 10:15
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 17:49
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:12
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
04/02/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:15
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:41
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031777-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REPRESENTADO: MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente UNICEUMA, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA, de acordo com o despacho Id 39077604.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
06/10/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:24
Juntada de petição
-
21/09/2021 11:07
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031777-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 REPRESENTADO: MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente UNICEUMA para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte Defensoria Pública no ID 51481027.
São Luís, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/09/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
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25/08/2021 15:29
Juntada de petição
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20/07/2021 09:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2021 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 18:10
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2021 08:39
Decorrido prazo de MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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26/04/2021 20:28
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:47
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0031777-30.2012.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: UNICEUMA REU: MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA O Excelentíssimo Senhor GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Intimando(a) (s): MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA, CPF nº *53.***.*34-20, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada para, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário da condenação, R$ 6.497,57 (Seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e de honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Fica ciente, ainda, que este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, data do sistema GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
14/04/2021 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 09:14
Juntada de edital
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10/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:51
Conclusos para despacho
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09/12/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 09:34
Transitado em Julgado em 03/12/2020
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23/11/2020 15:39
Juntada de petição
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13/11/2020 03:37
Decorrido prazo de MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2020 12:27
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2020 09:38
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:30
Juntada de petição
-
23/09/2020 03:36
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2020 16:47
Juntada de petição
-
04/08/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 11:49
Juntada de Ato ordinatório
-
04/08/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 01:55
Decorrido prazo de MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:27
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:42
Publicado Intimação em 12/06/2020.
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11/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2020 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 09:30
Juntada de edital
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03/06/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 22:11
Conclusos para despacho
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02/06/2020 22:11
Juntada de Certidão
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01/06/2020 16:20
Juntada de petição
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29/05/2020 01:00
Decorrido prazo de MARLA FABIANA MARTINS DA SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 22:22
Conclusos para despacho
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06/04/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 14:28
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2020 10:51
Juntada de diligência
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28/02/2020 14:31
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 14:03
Juntada de Mandado
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28/02/2020 08:49
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2020 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2020 10:05
Juntada de Certidão
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31/01/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 17:12
Juntada de Mandado
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14/01/2020 12:28
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2020 10:07
Juntada de petição
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02/12/2019 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 17:41
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2019 01:10
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 07/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 15:29
Juntada de Certidão
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21/10/2019 14:13
Recebidos os autos
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21/10/2019 14:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2012
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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