TJMA - 0800080-71.2021.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 14:04
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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17/08/2022 12:31
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2022.
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17/08/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800080-71.2021.8.10.0120 Exequente: MARIA DA NATIVIDADE BARROS ARAUJO Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença encetado por MARIA DA NATIVIDADE BARROS ARAUJO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Conforme informações constantes nos autos, ocorrera o integral pagamento do débito exequendo É o que importava relatar.
Fundamento.
Em sede de processo executivo, a realização do pagamento implica plena satisfação da pretensão inicial.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 925 do mesmo diploma, a extinção da execução se dá por sentença.
Ante o exposto, por essas razões, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Vara Única de São Bento (assinatura eletrônica) -
15/08/2022 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:30
Juntada de Ofício
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11/05/2022 15:50
Desentranhado o documento
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11/05/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 09:46
Juntada de petição
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04/04/2022 11:39
Juntada de termo
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29/03/2022 15:04
Juntada de termo
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14/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:31
Desentranhado o documento
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14/03/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:28
Juntada de petição
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09/11/2021 12:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/07/2021 10:03
Conclusos para decisão
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13/07/2021 10:03
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 22:07
Juntada de petição
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23/04/2021 07:28
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COSTA em 22/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:08
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800080-71.2021.8.10.0120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA NATIVIDADE BARROS ARAUJO Advogado(s) do reclamante: RICARDO FERREIRA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RICARDO FERREIRA COSTA, inscrito na OAB/PI sob o nº 9762, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Apresentada impugnação, intime-se desde logo o exequente para apresentação de resposta à impugnação.
Caso superados os prazos sem manifestação, volte os autos conclusos para decisão. Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Terça-feira, 13 de Abril de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
13/04/2021 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:25
Conclusos para despacho
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15/01/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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