TJMA - 0800698-93.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 15:20
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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21/05/2021 08:52
Juntada de petição
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05/05/2021 07:18
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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18/04/2021 09:26
Juntada de petição
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16/04/2021 19:22
Juntada de Alvará
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16/04/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
0800698-93.2020.8.10.0138 AUTOR: JOÃO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - OAB/MA nº 12.991 REU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO No ID nº 41103837 consta que a requerida depositou o montante da condenação.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte autora e seu advogado, o qual possui poderes especiais para receber valores, seguindo-se o montante depositado, com os acréscimos legais. Após, intime-se a parte autora para o levantamento do alvará suprarreferido, bem como para requerer o que ainda entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, haja vista que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Todavia, nos termos da RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, modulo os efeitos da concessão do beneficio da gratuidade judiciaria para excluir as custas referente à expedição de alvará para levantamento de valores, visto que, com o recebimento das verbas constante acima, a parte autora poderá custear o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
15/04/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 11:24
Juntada de petição
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04/03/2021 18:56
Expedido alvará de levantamento
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03/03/2021 12:39
Conclusos para decisão
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12/02/2021 11:52
Juntada de petição
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06/02/2021 14:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 05:19
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:08
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2020 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 23:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/10/2020 17:20 Vara Única de Urbano Santos .
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08/10/2020 20:56
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 18:27
Juntada de petição
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05/10/2020 10:09
Juntada de contestação
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30/09/2020 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2020 23:37
Juntada de diligência
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29/09/2020 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 12:59
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 12:56
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2020 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2020 17:20 Vara Única de Urbano Santos.
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15/09/2020 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 16:10
Conclusos para despacho
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20/07/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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