TJMA - 0000713-03.2017.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:56
Juntada de protocolo
-
18/06/2025 17:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 16:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2025 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:16
Juntada de petição
-
20/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:12
Decorrido prazo de ELIEUDA DE ALBUQUERQUE AGUIAR em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:10
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 02/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
04/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Processo: 0000713-03.2017.8.10.0138 - [Indenização por Dano Moral] Requerente: ELIEUDA DE ALBUQUERQUE AGUIAR, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Requerido: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME, Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Urbano Santos MA,Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Assinado eletronicamente -
24/05/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 713-03.2017.8.10.0138 DESPACHO Considerando a recusa do exequente em relação aos bens oferecidos em penhora pelo executado (fls. 85/86), determino o prosseguimento do feito pelo rito da execução por quantia certa.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos cálculos de atualização da dívida, nos termos do art. 524 do CPC, ficando, inclusive, autorizada a carga dos autos no referido prazo.
No mesmo interregno, deverá o autor informar o CNPJ atualizado do requerido, para fim de penhora on-line.
Após, determino a intimação do requerido para pagamento do valor exequendo, conforme calculo a ser apresentado pelo exequente, acrescido de juros e correção monetária conforme determinado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, e incidência da multa moratória de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA, 21 de Dezembro de 2020.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos Resp: 163337
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801381-32.2020.8.10.0009
Condominio Residencial Home Practice
Construtora Escudo Industria e Comercio ...
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2020 16:04
Processo nº 0817067-68.2020.8.10.0040
Joao Nogueira da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2020 10:35
Processo nº 0800008-24.2020.8.10.0022
Veridianne de Moura Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Joyciane da Silva Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2020 14:49
Processo nº 0002252-39.2016.8.10.0073
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jones Teles Santos
Advogado: Cleomar Coelho Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2016 17:22
Processo nº 0000455-59.2018.8.10.0137
Igreja Esperanca
Inaldo de Jesus Pinto
Advogado: Rafaela Carvalho Caldas de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2018 00:00