TJMA - 0000713-03.2017.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 16:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2025 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:16
Juntada de petição
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20/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:12
Decorrido prazo de ELIEUDA DE ALBUQUERQUE AGUIAR em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 16:10
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 02/06/2022 23:59.
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30/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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04/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 713-03.2017.8.10.0138 DESPACHO Considerando a recusa do exequente em relação aos bens oferecidos em penhora pelo executado (fls. 85/86), determino o prosseguimento do feito pelo rito da execução por quantia certa.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos cálculos de atualização da dívida, nos termos do art. 524 do CPC, ficando, inclusive, autorizada a carga dos autos no referido prazo.
No mesmo interregno, deverá o autor informar o CNPJ atualizado do requerido, para fim de penhora on-line.
Após, determino a intimação do requerido para pagamento do valor exequendo, conforme calculo a ser apresentado pelo exequente, acrescido de juros e correção monetária conforme determinado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, e incidência da multa moratória de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA, 21 de Dezembro de 2020.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos Resp: 163337
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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