TJMA - 0010125-97.2013.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/12/2021 11:56
Realizado cálculo de custas
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01/12/2021 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/12/2021 16:00
Juntada de Certidão
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26/11/2021 19:33
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 03:25
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0010125-97.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cédula de Crédito Rural] REQUERENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA, OAB/PR 27109-A; NACIARA LEITE COELHO, OAB/MA 8869 REQUERIDA(S) : JOSE EUSTAQUIO DA SILVA O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S/A e JOSE EUSTAQUIO DA SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0010125-97.2013.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Banco do Brasil S.A em face de José Eustáquio da Silva.
Intimada para informar seu interesse no prosseguimento do feito, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, incisos III e VI, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. É o que prescreve o art. 485, III e VI do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover s atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou manifestação, deixando os autos paralisados por período superior a trinta dias.
Assim, tendo em vista que o promovente não se incumbiu de seu ônus, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 27 de outubro de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
28/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
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13/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
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08/07/2021 13:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:20
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:03
Conclusos para despacho
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26/03/2021 10:03
Juntada de termo
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25/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:20
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:20
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:44
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0010125-97.2013.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA, NACIARA LEITE COELHO Requerido: JOSE EUSTAQUIO DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito. Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 MÁRCIO SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/01/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/11/2020 10:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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