TJMA - 0809440-18.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2021 13:02
Transitado em Julgado em 07/07/2021
-
26/06/2021 05:52
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA em 25/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 04:40
Decorrido prazo de GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0809440-18.2017.8.10.0040 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autora: MOTOCA MOTORES TOCANTINS S.A.
Advogada: GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA - MA4659 Réu: DIEGO DA CONCEIÇÃO SALAZAR SENTENÇA MOTOCA MOTORES TOCANTINS S.A. ingressou com a presente ação em face DIEGO DA CONCEIÇÃO SALAZAR, objetivando a apreensão do bem objeto da lide, descrito na inicial, em razão da inadimplência, tudo conforme petição inicial e documentos.
Deferida a liminar, como se depreende da decisão de ID. 8462746.
Oportunamente, a requerente informou que entabulou acordo extrajudicial como o requerido e que ele devolveu espontânea a motocicleta, para a quitação integral de seu débito, como se depreende da petição e do termo de IDs. 43544711 e 43544715. É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Determino a baixa de eventuais restrições em nome do requerido e do bem objeto da lide, decorrentes deste processo.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 14 de abril de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
20/04/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 19:44
Homologada a Transação
-
13/04/2021 23:27
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 23:27
Juntada de termo
-
05/04/2021 18:14
Juntada de petição
-
09/02/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/02/2021 16:53
Juntada de Ofício
-
31/01/2021 22:01
Juntada de Ato ordinatório
-
13/11/2020 12:03
Juntada de protocolo
-
03/11/2020 22:12
Juntada de Carta precatória
-
25/06/2020 10:43
Juntada de petição
-
08/06/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 08:28
Juntada de Ato ordinatório
-
07/02/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 00:56
Decorrido prazo de DIEGO DA CONCEICAO SALAZAR em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 10:44
Expedição de Mandado
-
20/10/2017 10:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2017 17:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 17:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
03/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035786-30.2015.8.10.0001
Itaci Alves Marinho
Estado do Maranhao
Advogado: Elciane Alves Luciano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2024 15:20
Processo nº 0801149-13.2018.8.10.0034
Jesuslene Silva Oliveira
Municipio de Codo
Advogado: Maria Rosicleia Soares Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2018 17:36
Processo nº 0800314-95.2021.8.10.0009
Crecencio dos Santos Alves
S A S Barbosa - EPP
Advogado: Caetano Lorette Duarte Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2021 10:53
Processo nº 0000285-30.2014.8.10.0072
Maria Geni da Silva Monteiro
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Pablo Enrique Almeida Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2014 00:00
Processo nº 0802410-76.2019.8.10.0034
Ademir Machado Neves Filho
Municipio de Codo
Advogado: Ruandelle Carolyne Carvalho Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2019 14:38