TJMA - 0000066-42.2016.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ICRIM - IML em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:06
Juntada de Ofício
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30/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:23
Decorrido prazo de JOZIELMA DA SILVA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:52
Juntada de petição
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09/10/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 15:41
Juntada de protocolo
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08/08/2023 15:38
Juntada de protocolo
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23/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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22/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
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09/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
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09/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
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09/12/2022 14:43
Juntada de volume
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04/10/2022 15:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2021 00:00
Citação
Processo Cível nº 66-42.2016.8.10.0138 (67-2016) - Cobrança de DPVAT e Danos Morais Parte Autora: JOZIELMA SILVA DOS SANTOS Advogado do polo ativo: SILVETE PESTANA COSTA (OAB/MA nº 7.176) e ALISSON PESTANA COSTA (OAB/MA nº 12.762) Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de complementação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT c/c danos morais proposta por JOZIELMA SILVA DOS SANTOS em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Consoante o §5º do Art. 5º da Lei nº 6.194/74, "O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais".
E, no caso concreto dos autos, não é possível extrair da documentação acostada aos autos a intensidade das lesões sofridas.
Destarte, determino a realização de Perícia, nos moldes do art. 464 do CPC, para a quantificação das lesões no punho esquerdo e no 1º e 5º quirodáctilos da Senhora JOZIELMA SILVA DOS SANTOS, fazendo-o nos seguintes termos: (a) Determina a Secretaria Judicial que oficie a Direção do ICRIM/ML em São Luís(MA), localizada na Av. dos Portugueses, 1966 - Vila Bacanga, São Luís - MA, 65085-582, Telefone: (98)3218-2736, para que indique médico-legista para promover a Perícia p/fins de DPVAT e a data de realização da Perícia; (b) Após a indicação do Diretor, a Secretaria Judicial deverá intimar as partes, via DJe, nos moldes do §1º do art. 465 do CPC para que se manifestem, em 15 (quinze) dias úteis sobre os seguintes pontos: (b.1.) arguirem eventuais impedimentos ou suspeições contra o perito; (b.2.) indicarem os respectivos assistentes técnicos; (b.3.) apresentarem seus quesitos - no silêncio, entender-se-á que a SEGURADORA LÍDER manteve os questionamentos arrolados em sua peça de Contestação; Após a confecção do Laudo Pericial e juntada aos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Este próprio despacho servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO para todos os fins legais.
Urbano Santos/MA, 12/01/2021.
Guilherme Valente Soares Amorim Juiz de Direito titular de Urbano Santos/MA Resp: 188920
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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