TJMA - 0000894-96.2017.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 23:21
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 14:44
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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22/06/2022 10:19
Juntada de petição
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22/06/2022 08:27
Juntada de petição
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17/06/2022 04:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 04:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2022 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
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27/10/2021 05:14
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 04:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:47
Juntada de petição
-
06/10/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/01/2021 00:00
Citação
Processo nº. 894-96.2017.8.10.0075 (8982017) DESPACHO Tendo em vista as diretrizes do Código de Processo Civil, bem como o dever do juiz em oportunizar a ampla defesa e o contraditório no curso do processo, DETERMINO que sejam intimadas as partes para, através de seus procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser observados os prazos em dobro previstos na Lei Adjetiva Civil, para especificarem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
CUMPRA-SE.
Bequimão/MA, 09 de novembro de 2020 IVIS MONTEIRO COSTA Juiz Titular da Comarca de Bequimão Resp: 185645
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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