TJMA - 0806789-13.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 17:27
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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28/07/2022 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 18:05
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:07
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 13:58
Homologada a Transação
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24/06/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 22:57
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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23/06/2022 22:57
Outras Decisões
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23/06/2022 16:36
Juntada de petição
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22/06/2022 15:22
Juntada de petição
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07/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
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11/05/2022 05:49
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
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20/10/2021 22:29
Conclusos para decisão
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20/10/2021 11:59
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 15:44
Juntada de petição
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28/09/2021 06:50
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806789-13.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ILDIMAR MOURA MATOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A RÉU: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 D E S P A C H O Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento. Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova. Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistma. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
22/09/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:03
Conclusos para decisão
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10/02/2021 18:47
Juntada de petição
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02/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806789-13.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE ILDIMAR MOURA MATOS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - OAB/MA 7083 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Azarias Cavalcante Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
19/01/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 11:44
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 05:26
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 15/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:09
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 12:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2020 22:40
Decretada a revelia
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06/03/2020 17:52
Conclusos para decisão
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06/03/2020 17:52
Juntada de Certidão
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22/01/2020 16:11
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 21/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 08:13
Conclusos para decisão
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19/12/2017 08:12
Juntada de Certidão
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20/11/2017 16:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/11/2017 14:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/09/2017 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2017 13:54
Expedição de Mandado
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21/08/2017 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/07/2017 17:42
Juntada de Ato ordinatório
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25/07/2017 17:41
Audiência conciliação designada para 10/11/2017 14:30.
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25/07/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 09:39
Conclusos para despacho
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20/06/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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