TJMA - 0811541-46.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 17:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/05/2021 14:28
Juntada de parecer
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08/05/2021 00:27
Decorrido prazo de SERGIO AFONSO PEREIRA DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2021.
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20/04/2021 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 17:58
Juntada de malote digital
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20/04/2021 17:56
Juntada de Ofício
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20/04/2021 15:52
Juntada de malote digital
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20/04/2021 15:50
Juntada de Ofício
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20/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SESSÃO VIRTUAL: 09/04/21 A 16/04/2021 REVISÃO CRIMINAL N° 0811541-46.2020.8.10.0000 – RAPOSA-MA REQUERENTE: SERGIO AFONSO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: EDUARDO JOSÉ SILVA MAIA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Ementa: Processual.
Penal.
Revisão Criminal.
Estupro de vulnerável.
Crime praticado antes da vigência da lei 12.015 de 2009.
Sentença.
Dosimetria.
Circunstâncias Judiciais.
Valoração Parcialmente Genérica.
Retificação.
Necessidade. ****Prescrição retroativa.
Ocorrência.
Extinção da Punibilidade.
Imperatividade.
I – Em se verificando de maneira genérica parcialmente fundamentado o juízo de origem as circunstâncias judiciais quando da dosimetria da pena imposta ao requerente, necessário, pois, que se lhe imprimir de retificação nesse particular.
II – Se com a nova pena aplicada, verificada a ocorrência de prescrição retroativa entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, imperativo que se declarar a extinção da punibilidade do réu. Revisão procedente para reduzir a pena do requerente e se lhe declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa.
Maioria. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal, sob o n.º 0811541-46.2020.8.10.0000, em que figura como requerente o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria e de acordo em parte com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, dar procedência parcial a revisão para reduzir a pena do requerente e em consequência disso declarar extinta a sua punibilidade, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE E RELATOR -
19/04/2021 18:39
Juntada de malote digital
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19/04/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2021 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/04/2021 11:50
Juntada de voto divergente
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16/04/2021 10:27
Juntada de parecer do ministério público
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07/04/2021 14:49
Incluído em pauta para 09/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - Câmaras Criminais Reunidas.
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31/03/2021 17:30
Juntada de petição
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30/03/2021 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2021 10:44
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
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18/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 10:39
Conclusos para despacho do revisor
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02/03/2021 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
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09/02/2021 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2021 08:44
Juntada de petição
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11/01/2021 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/12/2020 12:30
Juntada de parecer do ministério público
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09/12/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:30
Juntada de petição
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02/10/2020 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2020 13:55
Juntada de parecer do ministério público
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25/09/2020 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 19:27
Juntada de Certidão
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22/09/2020 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2020 08:14
Conclusos para despacho
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22/08/2020 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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