TJMA - 0802046-09.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/12/2024 06:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 16/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 15:05
Decorrido prazo de GRACIMAR PEREIRA VIEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTH WILLIAM BRITO em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:00
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 20:53
Decorrido prazo de ROBERTH WILLIAM BRITO em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:53
Decorrido prazo de ROBERTH WILLIAM BRITO em 09/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:50
Juntada de termo
-
29/08/2022 11:44
Juntada de petição
-
29/08/2022 11:31
Juntada de petição
-
22/08/2022 11:05
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 15:24
Juntada de petição
-
19/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:16
Juntada de petição
-
17/08/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 20:18
Outras Decisões
-
05/08/2022 09:55
Juntada de petição
-
18/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:04
Juntada de petição
-
02/05/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 09:29
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 09:27
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 21:02
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 21:01
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 20:53
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 20:52
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2022 18:59
Outras Decisões
-
25/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/03/2022 23:59.
-
25/01/2022 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 21:18
Juntada de petição
-
04/11/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:08
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
29/10/2021 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:21
Decorrido prazo de GRACIMAR PEREIRA VIEIRA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:01
Decorrido prazo de GRACIMAR PEREIRA VIEIRA em 30/09/2021 23:59.
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17/09/2021 15:28
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802046-09.2019.8.10.0001 AUTOR: GRACIMAR PEREIRA VIEIRA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTH WILLIAM BRITO - MA8407 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO GOMES DE CARVALHO - MA11714 Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o processo sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO, nos termos do art. 485, VI do CPC e, quanto ao Município de São Luís, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar a inexigibilidade dos descontos previdenciários efetuados sobre as parcelas de natureza transitória, tais como adicional de urgência e emergência, adicional noturno, adicional de serviços extraordinários (horas extras 50% e 100%) e adicional de insalubridade, determinando a devolução de forma simples dos valores indevidamente descontados, a ser apurado em liquidação de sentença e observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros de mora que deverão incidir sobre os juros da caderneta de poupança desde o trânsito em julgado nos termos da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça e de correção monetária pelo IPCA-E, desde os descontos indevidos.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sem custas Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 13 de agosto de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo Respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública – 1º Cargo -
03/09/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 11:55
Juntada de petição
-
30/06/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:55
Decorrido prazo de GRACIMAR PEREIRA VIEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:37
Juntada de petição
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24/05/2021 14:09
Juntada de petição
-
24/05/2021 14:02
Juntada de petição
-
21/05/2021 03:01
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2021 16:19
Juntada de réplica à contestação
-
15/05/2021 02:19
Decorrido prazo de GRACIMAR PEREIRA VIEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802046-09.2019.8.10.0001 AUTOR: GRACIMAR PEREIRA VIEIRA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTH WILLIAM BRITO - MA8407 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 20 de abril de 2021.
DANIELE FIGUEIREDO ALVES Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
21/04/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 14:59
Juntada de Ato ordinatório
-
31/03/2021 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 30/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 22/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 18:16
Juntada de contestação
-
18/03/2021 19:20
Juntada de contestação
-
04/02/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 18:00
Juntada de diligência
-
04/02/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 12:23
Juntada de diligência
-
02/02/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2021 12:04
Juntada de diligência
-
27/01/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 12:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/01/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:54
Conclusos para despacho
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28/10/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 04:30
Decorrido prazo de GRACIMAR PEREIRA VIEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:46
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2020.
-
08/10/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 10:03
Juntada de petição
-
21/01/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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