TJMA - 0802618-23.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:13
Decorrido prazo de RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:13
Decorrido prazo de JESSICA LINA PEREIRA MENEZES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR FONTOURA SOARES em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802618-23.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: FLOR DE LIZ DE SOUSA CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: JESSICA LINA PEREIRA MENEZES - MA20217, JOAO VITOR FONTOURA SOARES - MA15736, RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA - MA11299 DEMANDADO: OI MOVEL S A Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA, JOAO VITOR FONTOURA SOARES, JESSICA LINA PEREIRA MENEZES, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 40938787, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Tendo em vista petição constante no id 40765286, na qual a reclamada informa o cumprimento da obrigação de fazer acordada e a entrega do chip, intime-se a parte demandante, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre esta alegação, caso discorde deverá juntar extrato atualizado dos órgãos de restrição ao crédito constando seus dados( nome e CPF).
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 17 de fevereiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
17/02/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 08:23
Juntada de termo
-
06/02/2021 19:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:15
Juntada de petição
-
02/02/2021 03:46
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802618-23.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: FLOR DE LIZ DE SOUSA CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: JESSICA LINA PEREIRA MENEZES - MA20217, JOAO VITOR FONTOURA SOARES - MA15736, RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA - MA11299 DEMANDADO: OI MOVEL S A Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 39997663, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Tendo em vista petição constante no id 39968585, na qual a reclamante informa o descumprimento da obrigação de fazer acordada, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre esta alegação, bem como cancelar o contrato objeto da ação e os débitos existentes no nome da autora, Flor de Liz De Sousa Campos- CPF n° *78.***.*71-53, além de excluir o nome da reclamante dos órgão de restrição ao crédito, no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 100,00( cem reais) limitada a 30 dias.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
20/01/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:12
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 13:12
Juntada de termo
-
19/01/2021 12:45
Juntada de petição
-
17/02/2020 09:37
Juntada de petição
-
10/02/2020 11:35
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2020 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2020 10:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/01/2020 11:19
Homologada a Transação
-
23/01/2020 11:18
Juntada de ata da audiência
-
22/01/2020 14:09
Juntada de contestação
-
05/12/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/01/2020 10:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/12/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835893-02.2019.8.10.0001
Severino Martins de Lima
Municipio de Sao Luis
Advogado: Hugo Assis Passos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2019 16:43
Processo nº 0000040-87.1992.8.10.0040
Industria e com de Mad Nossa Senhora Apa...
Cca Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Elias Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/1992 00:00
Processo nº 0002684-15.2015.8.10.0034
Francisco Oliveira Silva
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Procopio Araujo Silva Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2015 00:00
Processo nº 0840804-23.2020.8.10.0001
Bernardete Viana Teixeira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Ana Beatriz Ramada dos Santos Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 10:20
Processo nº 0800610-27.2020.8.10.0018
Edineuda Pereira do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2020 11:31