TJMA - 0809025-50.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2024 18:03
Juntada de petição
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09/12/2024 14:11
Juntada de contrarrazões
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19/11/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 23:37
Juntada de petição
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05/11/2024 10:40
Juntada de petição
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20/10/2024 11:06
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 22:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 07:30
Conclusos para decisão
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20/08/2024 20:20
Juntada de petição
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20/08/2024 18:42
Juntada de petição
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20/08/2024 17:41
Juntada de petição
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13/08/2024 11:03
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:59
Juntada de petição
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20/05/2024 15:26
Juntada de petição
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07/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
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19/04/2023 23:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
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29/12/2022 04:47
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 04:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:54
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2022 21:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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10/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
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05/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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27/07/2022 21:01
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:50
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 08:40
Conclusos para decisão
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23/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 21:44
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 07:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:59
Juntada de petição
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04/05/2021 11:20
Juntada de petição
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20/04/2021 01:27
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809025-50.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FARIAS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/04/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:15
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:34
Juntada de petição
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25/11/2020 01:14
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 17:03
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 17:00
Juntada de contestação
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15/10/2020 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2020 10:07
Juntada de Certidão
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21/07/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 18:05
Conclusos para despacho
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10/03/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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