TJMA - 0800310-89.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 03:20
Decorrido prazo de LUIZA CASCEMIRO DITOSA MAIA em 30/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS – MA ALVARÁ JUDICIAL Processo n.º: 0800310-89.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor: Luiza Cascemiro Ditosa Maia Advogado: Diana Carneiro Eloi, OAB/MA 7.622 Requerido: Município de Esperantinópolis Advogado: Eduardo Santos de Araújo, OAB/MA 11.019 VALOR: R$ 5.839,45 (Cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e seus demais acréscimos MANDA ao Gerente do Banco do Brasil S/A, que, lhe ser este apresentado, estando devidamente assinado proceda ao levantamento e pagamento dos créditos relativos ao Depósito Judicial, Conta Judicial de nº 4100113243190, no valor de R$ 5.839,45 (Cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e seus demais acréscimos e seus demais acréscimos, se houver, até a data de seu efetivo saque bancário, corrigidos diretamente à LUIZA CASCEMIRO DITOSA MAIA, inscrita no CPF nº. *49.***.*41-42. e sua advogada Diana Carneiro Eloi, regularmente inscrito na OAB/MA nº 7622, referente ao pagamento de indenização nos autos da Ação acima epigrafada, conforme comprovante de depósito judicial, que segue em anexo.
Dado e passado o presente Alvará na vara Única da Comarca de Esperantinópolis, aos 13 dias do mês de abrildo ano de 2021.
Eu,____, Adilson Costa Simão, Técnico Judiciário, que o digitei, e eu,____, Antonia Ximenes de Sousa Menezes, Secretária Judicial, que o conferi e assino. Obs.1 A ausência do selo de fiscalização invalida o ato, nos termos do parágrafo único, art. 2° da Resolução de n° 34/2007.
Obs.2 Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor do Alvará, reversível essa multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem.
Reconheço como verdadeira a assinatura aposta da Exma.
Urbanete de Angiolis Silva – MM Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis-MA , ..........., Antonia Ximenes de Sousa Menezes, Secretária Judicial. Juíza de Direito URBANETE DE ANGIOLIS SILVA Titular desta Comarca *ATO DA PRESIDÊNCIA/TJMA Nº 01/2008 SELO Nº.: -
21/04/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 14:39
Juntada de Alvará
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12/04/2021 20:35
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:36
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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07/04/2021 16:43
Conclusos para despacho
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11/01/2021 12:09
Juntada de pedido de sequestro (329)
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10/10/2020 13:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 22:22
Juntada de petição
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29/07/2020 07:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 17:59
Outras Decisões
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24/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
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24/07/2020 11:16
Juntada de Certidão
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20/07/2020 09:49
Juntada de petição
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20/07/2020 07:27
Decorrido prazo de LUIZA CASCEMIRO DITOSA MAIA em 17/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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10/07/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2020 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 13:38
Juntada de protocolo
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16/06/2020 17:38
Conclusos para despacho
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16/06/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 17:12
Conclusos para despacho
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17/05/2020 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 16/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 01:39
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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05/05/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2020 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 10:27
Juntada de requisição de pequeno valor
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30/04/2020 19:30
Juntada de Certidão
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30/04/2020 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 18:17
Outras Decisões
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10/01/2020 11:34
Conclusos para decisão
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28/10/2019 11:59
Juntada de petição
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23/10/2019 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 22/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 21:04
Juntada de petição
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10/09/2019 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 09:17
Juntada de diligência
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02/09/2019 10:35
Expedição de Mandado.
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17/03/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:17
Conclusos para despacho
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25/02/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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