TJMA - 0000719-07.2014.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:24
Juntada de diligência
-
23/07/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 20:24
Juntada de diligência
-
23/07/2025 20:23
Juntada de diligência
-
23/07/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 20:23
Juntada de diligência
-
23/07/2025 20:23
Juntada de diligência
-
23/07/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 20:22
Juntada de diligência
-
23/07/2025 20:22
Juntada de diligência
-
23/07/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 20:22
Juntada de diligência
-
30/06/2025 14:22
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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30/06/2025 09:24
Juntada de Edital
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30/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2025 15:50
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
25/06/2025 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Brejo
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25/06/2025 12:00
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, Central de Videoconferência.
-
06/06/2025 10:16
Recebidos os autos.
-
06/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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05/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:09
Juntada de Certidão de juntada
-
16/05/2025 09:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/05/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:17
Juntada de petição
-
17/09/2024 06:02
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 20:08
Outras Decisões
-
02/09/2024 07:30
Juntada de petição
-
05/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:00
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 21:10
Outras Decisões
-
22/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:48
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 12:00
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 04:29
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:29
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:29
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:29
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:27
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:27
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:27
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:27
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 20:16
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:45
Juntada de petição
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04/12/2021 10:22
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:22
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:22
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 04:41
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000719-07.2014.8.10.0076 - [Levantamento de Valor] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814-A, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652-A Polo Passivo: M.
R.
S.
SAMPAIO - MOVEIS - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade.
Brejo-MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
23/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
22/01/2021 00:00
Edital
LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BREJO-MA 1ª VARA Dia 17.02.2021 às 10:00h Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTA VIP 170221J O Excelentíssimo Srº.
Drº.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA - MMº.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo - MA, no uso de suas atribuições legais etc.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue, conforme o art. 889 CPC.
I) DATA DO LEILÃO: Dia 17 de fevereiro de 2021, com início (abertura) às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 24 de fevereiro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 CPC).
II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C - Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (011) 3093-5251, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara Cível ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 132/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Art. 895 CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8o CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9o CPC).A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Brejo-MA.
Expediu-se o presente edital em 11/01/2021, nesta cidade de Brejo/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelos telefones: (0xx11) 3093-5251 (leiloeiro) ou no (0XX98) 3472-1471 (secretaria judicial da 1ª vara), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão.
ANEXO I 01) PROCESSO Nº 719-07.2014.8.10.0076 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: MAIRON ROBERTO SOUSA SAMPAIO e outros.
DESCRIÇÃO DO(S) BENS: IMÓVEL URBANO - 01 imóvel ioca!izado à Avenida Presidente Médici, nesta cidade de Anapurus, com área de 10 metros de frente limitando-se a Avenida Presidente Médici, 10 metros de fundo com Pedro Francisco das Chagas Evangelista dos Santos, lateral direita com Valciery Henrique Alves, 40 metros e com lateral esquerda com Manoel Soares Monteles, perfazendo um total de 400 metros quadrados, propriedade do senhor Mairon Roberto Sampaio Sousa Sampaio.
O referido imóvel encontra-se registrado no Cartório do Ofício Único de Anapurus/MA, livro 2-AF, FLS 35, matrícula 1054, em 07/03/2007.
Neste imóvel está edificado um prédio comercial, construído de paredes de tijolos de alvenaria, teto de madeira beneficiada, cobertura de telhas "Brasilit", piso de lajotas, provido de instalações elétricas e sanitárias e mais uni depósito com área construída de 187 metros quadrados.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Avenida Presidente Médici, nesta cidade de Anapurus-MA.
DEPOSITÁRIO FIEL: executado.
Drº Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo - MA.
Resp: 117028
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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