TJMA - 0801233-45.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 10:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 16:35
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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12/05/2022 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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12/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
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28/01/2022 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2021 07:41
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 07:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 04:28
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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04/06/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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03/06/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 08:39
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2021 18:55
Conclusos para despacho
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16/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
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15/05/2021 02:11
Decorrido prazo de LUCINDA SOUSA DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 18:28
Juntada de petição
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23/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801233-45.2017.8.10.0035 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor (a): LUCINDA SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495, FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA - MA13629 Réu: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc. Contestação e réplica já apresentadas nos autos. Existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 21 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/04/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 01:00
Conclusos para despacho
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12/04/2021 01:00
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:14
Juntada de petição
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09/02/2021 17:35
Juntada de petição
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09/11/2020 17:18
Juntada de protocolo
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20/10/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 05:31
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 25/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 15:42
Conclusos para despacho
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19/03/2020 12:10
Juntada de petição
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04/07/2019 18:33
Juntada de petição
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25/01/2018 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/01/2018 14:53
Conclusos para decisão
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04/07/2017 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 15:46
Conclusos para despacho
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05/05/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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