TJMA - 0803050-76.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
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29/07/2023 09:54
Juntada de Mandado
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05/06/2023 11:37
Desentranhado o documento
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05/06/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 15:11
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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19/04/2023 08:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 17:22
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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29/03/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 16:38
Juntada de petição
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17/02/2023 09:27
Juntada de petição
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17/02/2023 09:25
Juntada de petição
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16/02/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
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03/12/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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03/11/2022 18:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/06/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2022 14:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/02/2022 23:59.
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16/12/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 10:17
Juntada de petição
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31/08/2021 23:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 23:21
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 16:21
Juntada de petição
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23/06/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 14:28
Juntada de Ofício
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23/06/2021 14:25
Juntada de laudo pericial
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21/06/2021 11:46
Juntada de petição
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18/06/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2021 05:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE MORAES VIANA em 20/04/2021 10:59:00.
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22/04/2021 01:02
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803050-76.2019.8.10.0035 Ação: CURATELA (12234) Autor (a): JOSE ORLANDO MORAES VIANA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES - MA7505-A Réu: MARIA DA PIEDADE MORAES VIANA FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHOVistos, etc.1. Mesmo com a retomada gradual das atividades do Poder Judiciário a partir do dia 01/07/2020, a situação de pandemia do novo coronavírus ainda recomenda cautela no que diz respeito à realização de audiências.
Assim sendo, deixo, por ora, de agendar a entrevista com a parte interditanda, considerando o momento de excepcionalidade vivida em razão da pandemia no novo coronavírus.2.
CITE-SE a parte requerida para apresentação de impugnação ao pedido de interdição, no prazo de 15 (quinze) dias.3. Decorrido o prazo de impugnação sem resposta da parte ré, NOMEIO o Defensor Público para atuar como curador da parte ré. ENCAMINHEM-SE os autos para apresentação da impugnação no prazo legal.4. É certo que a prova principal a ser produzida no caso presente é o laudo médico capaz de determinar a condição de saúde mental da parte requerida.
Portanto, por economia processual, OFICIE-SE ao CAPS desta Cidade para que proceda à averiguação do estado mental da parte interditanda, ficando a parte autora responsável pela apresentação desta última no CAPS para a realização da perícia.5.
INTIME-SE a parte autora para que compareça à Secretaria deste juízo e receba o formulário próprio que deverá ser apresentado no CAPS, devendo apresentá-lo em juízo, devidamente preenchido pelo médico responsável (do CAPS), em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia.6. Com a chegada do laudo médico, INTIMEM-SE a parte autora e o curador da parte requerida para manifestação em 10 (dez) dias.7. Após, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação, também em 10 (dez) dias.8. Por fim, conclusos.Coroatá/MA, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZAJuiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de abril de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 10:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2021 10:19
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:04
Juntada de Ofício
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20/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:52
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 13:11
Conclusos para despacho
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13/08/2020 13:11
Juntada de Certidão
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14/05/2020 06:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES em 08/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 18:59
Juntada de petição
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11/03/2020 16:26
Juntada de petição
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09/03/2020 15:39
Juntada de termo
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09/03/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 15:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/03/2020 15:31
Audiência de instrução designada para 12/08/2020 09:00 2ª Vara de Coroatá.
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11/02/2020 14:08
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2019 09:53
Conclusos para despacho
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08/11/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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