TJMA - 0800100-03.2020.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 01:10
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 14:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 14:10
Juntada de termo
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28/05/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 05:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2021 19:34
Conclusos para decisão
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17/05/2021 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2021.
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14/05/2021 14:04
Juntada de termo
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14/05/2021 09:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 09:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
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13/05/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2021 15:13
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 16:16
Juntada de termo
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04/05/2021 13:01
Juntada de
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22/04/2021 00:16
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 19:15
Juntada de requisição de pequeno valor
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20/04/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) ________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800100-03.2020.8.10.0054 AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA DE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA (INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA NA ATIVIDADE) COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL) PELO RITO DA LEI 12.153/2009 REQUERENTE(S): MARIA DAS GRAÇAS LUZ CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA DE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA (INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA NA ATIVIDADE) COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL) PELO RITO DA LEI 12.153/2009 (Id. 27489751), ajuizada em 28 de janeiro de 2001 por MARIA DAS GRAÇAS LUZ CAVALCANTE, servidora pública municipal aposentada, em desfavor do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA, ao postular, em síntese, o pagamento de indenização por licença prêmio não gozada antes da aposentadoria.
Dispensado o relatório, de acordo com o disposto no artigo 38, Lei nº 9.099/1995, passo a decidir.
Primeiramente, em audiência de Id. 37913187, datada de 11 de novembro de 2020, as partes apresentam proposta de acordo extrajudicial, para que seja homologado, com posterior extinção do processo e resolução do mérito.
Dessa forma, como há um direcionamento, na atualidade, para a solução dos conflitos em que ocorra um envolvimento maior das partes, notadamente, por força do artigo 840, Código Civil, e da nova sistemática do novo Código de Processo Civil, ainda que na fase do cumprimento de sentença, homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao declarar resolvido o mérito do presente processo, na forma do artigo 487, III, “b”, Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Sem custas e sem honorários, a teor do artigo 55, Lei nº 9.099/1995.
Após, com as certificações necessárias, expeça-se o requisitório de pequeno valor (RPV), conforme o valor acordado na presente audiência.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
19/04/2021 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 08:12
Homologada a Transação
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16/04/2021 16:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 16:55
Juntada de termo
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16/04/2021 16:54
Juntada de Certidão
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14/11/2020 11:18
Juntada de petição
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14/11/2020 11:13
Juntada de petição
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12/11/2020 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 17:00 1ª Vara de Presidente Dutra .
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11/11/2020 16:37
Juntada de petição
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11/11/2020 16:34
Juntada de petição
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10/11/2020 17:11
Juntada de petição
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04/11/2020 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 20:03
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 17:00 1ª Vara de Presidente Dutra.
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21/09/2020 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2020 17:51
Conclusos para despacho
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18/09/2020 17:51
Juntada de termo
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18/09/2020 17:50
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2020 11:58
Conclusos para decisão
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28/01/2020 11:58
Distribuído por sorteio
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28/01/2020 11:58
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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