TJMA - 0805720-27.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 10:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE ERNANDO SANTOS LEAL em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 11:23
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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25/05/2021 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE ERNANDO SANTOS LEAL em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 11:28
Juntada de parecer do ministério público
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14/05/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 19:19
Outras Decisões
-
06/05/2021 09:19
Juntada de Informações prestadas
-
04/05/2021 14:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 14:36
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
04/05/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE ERNANDO SANTOS LEAL em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:37
Decorrido prazo de Juiz da Vara de Execução Penal de Imperatriz-MA em 03/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 23:28
Juntada de malote digital
-
27/04/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0805720-27.2021.8.10.0000 PACIENTE: JOSÉ ERNANDO SANTOS LEAL IMPETRANTE: ROMÁRIO RICARDO REIS SOARES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Vistos, etc. Diante da petição de ID 10156706, determino que seja oficiado ao JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ – MA. para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar INFORMAÇÕES SOBRE A ALEGADA PENDÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME, TRABALHO EXTERNO E SAÍDA TEMPORÁRIA.
Encaminhem-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax ou e-mail, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento. Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de abril de 2021. Desembargador FROZ SOBRINHO Relator -
24/04/2021 00:17
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:31
Outras Decisões
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22/04/2021 12:40
Juntada de petição
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21/04/2021 09:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/04/2021 09:30
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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19/04/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 17:18
Juntada de malote digital
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17/04/2021 17:15
Juntada de malote digital
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17/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0805720-27.2021.8.10.0000 PACIENTE: JOSÉ ERNANDO SANTOS LEAL IMPETRANTE: ROMÁRIO RICARDO REIS SOARES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DESPACHO ROMÁRIO RICARDO REIS SOARES impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar, em favor de JOSÉ ERNANDO SANTOS LEAL, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA. Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
Para tanto, oficie-se ao JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA. para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
Encaminhem-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax ou e-mail, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento. Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 14 de abril de 2021. Desembargador FROZ SOBRINHO Relato -
15/04/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 20:05
Determinada Requisição de Informações
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12/04/2021 11:44
Juntada de petição
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12/04/2021 10:09
Conclusos para decisão
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12/04/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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