TJMA - 0001311-09.2013.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 17:10
Determinado o arquivamento
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13/05/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
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20/09/2021 08:23
Juntada de Ofício
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15/09/2021 17:15
Juntada de termo
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15/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
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05/08/2021 12:35
Juntada de petição
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01/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
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08/06/2021 16:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 12:02
Juntada de diligência
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27/05/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 11:16
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/05/2021 04:47
Decorrido prazo de HELENLUCIA DAS NEVES CAVALCANTE em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:01
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001311-09.2013.8.10.0069 AUTOR: BERNARDA DOS SANTOS PEREIRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELENLUCIA DAS NEVES CAVALCANTE - MA13931 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Homologo os cálculos apresentados, na forma revisada pelo setor de cálculos da Secretaria Judicial.
Requisite-se o pagamento à Fazenda Pública, através de ofício, no prazo máximo de dois meses, na forma do art, 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro (§ 1º, do art. 13, da Lei n° 12.153/2009).
Araioses, 22/03/2021.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
20/04/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:40
Conclusos para decisão
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18/03/2021 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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18/03/2021 10:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/06/2020 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 14:10
Conclusos para despacho
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28/04/2020 14:09
Juntada de Certidão
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27/04/2020 18:52
Juntada de petição
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24/04/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2020 18:54
Conclusos para despacho
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04/04/2020 18:54
Juntada de Certidão
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04/04/2020 18:42
Juntada de Certidão
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27/10/2019 03:17
Decorrido prazo de HELENLUCIA DAS NEVES CAVALCANTE em 25/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 09:30
Juntada de petição
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08/10/2019 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 16:11
Juntada de Certidão
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07/10/2019 11:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/10/2019 11:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2013
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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