TJMA - 0803060-60.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:42
Decorrido prazo de WANDERSON MURILO MOTA ARAGAO em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE ABRIL DE 2021 HABEAS CORPUS N° 0803060-60.2021.8.10.0000 – CARUTAPERA-MA PACIENTE: WANDERSON MURILO MOTA ARAGÃO IMPETRANTE: EDILSON SANDRO NOBRE DA SILVA IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARUTAPERA/MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Habeas Corpus.
Furto qualificado.
Prisão Preventiva.
Materialidade e indícios de autoria.
Demonstração.
Ordem pública.
Configuração.
Excesso de Prazo.
Inocuidade.
I – Inócuo o arguir de excesso de prazo ao firmo de ilegal constrangimento, quando, denotada a necessidade do ergástulo cautelar, ao fulcro da garantia da ordem pública ante a periculosidade do réu, delineada pela gravidade da conduta, sobretudo, quando razoável e justificado o elastério temporal. Ordem denegada.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 0803060-60.2021.8.10.0000, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR -
15/04/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 12:56
Denegado o Habeas Corpus a WANDERSON MURILO MOTA ARAGAO - CPF: *84.***.*73-57 (PACIENTE)
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06/04/2021 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado
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30/03/2021 16:34
Incluído em pauta para 06/04/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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27/03/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 11:11
Pedido de inclusão em pauta
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19/03/2021 12:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/03/2021 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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09/03/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 09:23
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
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25/02/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 16:13
Juntada de malote digital
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25/02/2021 12:17
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2021 09:23
Conclusos para decisão
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25/02/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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