TJMA - 0802979-20.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 09:16
Decorrido prazo de IDACIRA DE CASTRO CARVALHO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 07:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:34
Decorrido prazo de IDACIRA DE CASTRO CARVALHO em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:27
Decorrido prazo de IDACIRA DE CASTRO CARVALHO em 28/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 14:39
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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20/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 01:41
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802979-20.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IDACIRA DE CASTRO CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A SENTENÇA IDACIRA DE CASTRO CARVALHO, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face do BANCO BRADESCO S/A, também qualificado, que foi julgada parcialmente procedente por sentença transitada em julgado (id 31467119). Não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa contida na sentença, iniciou-se o seu cumprimento compulsório, a pedido da credora, ao tempo em que se intimou o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e também do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC (id 32530359). O executado, regularmente intimado, comprovou o depósito judicial da importância de R$ 6.917,13 (seis mil, novecentos e dezessete reais, treze centavos) - id 33203334. Por seu turno, a exequente peticionou nos autos, requerendo a expedição do respectivo alvará de levantamento (id 44150609). É o relatório. DECIDO. Restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a expedição do alvará de levantamento da importância de R$ 6.917,13 (seis mil, novecentos e dezessete reais, treze centavos) e eventuais acréscimos, depositada judicialmente (id 33203334), em favor da exequente IDACIRA DE CASTRO CARVALHO, devidamente qualificada. Custas finais, se houver, pelo executado. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), sexta-feira, 16 de abril de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
16/04/2021 17:19
Juntada de Alvará
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16/04/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2021 10:15
Conclusos para decisão
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16/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
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15/04/2021 16:45
Juntada de petição
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26/08/2020 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 11:58
Juntada de petição
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15/07/2020 10:54
Juntada de petição
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10/07/2020 15:52
Conclusos para despacho
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10/07/2020 15:51
Juntada de Certidão
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26/06/2020 12:31
Juntada de petição
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24/06/2020 01:04
Decorrido prazo de IDACIRA DE CASTRO CARVALHO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 23:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2020 15:27
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 14:51
Juntada de petição
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17/03/2020 09:41
Juntada de petição
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16/03/2020 09:26
Audiência mediação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2020 09:00 1ª Vara de Porto Franco .
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13/03/2020 18:29
Juntada de protocolo
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12/03/2020 12:16
Juntada de contestação
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19/11/2019 17:22
Juntada de petição
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12/11/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 08:51
Audiência mediação designada para 16/03/2020 09:00 1ª Vara de Porto Franco.
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07/11/2019 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2019 10:47
Conclusos para decisão
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08/10/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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