TJMA - 0801975-02.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 12:42
Juntada de termo
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22/05/2021 08:24
Decorrido prazo de WALDIMIR COSTA DE JESUS FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:34
Decorrido prazo de WALDIMIR COSTA DE JESUS FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 20:06
Juntada de diligência
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19/05/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 17:24
Juntada de Ofício
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17/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2021 01:23
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 00:14
Conclusos para decisão
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12/05/2021 00:13
Juntada de termo
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11/05/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 14:31
Juntada de petição
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10/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
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07/05/2021 17:50
Juntada de termo
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07/05/2021 04:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 04:57
Decorrido prazo de WALDIMIR COSTA DE JESUS FILHO em 06/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 12:05
Juntada de petição
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22/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801975-02.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDIMIR COSTA DE JESUS FILHO Advogado: KARINA SILVA DE JESUS OAB: MA13432 REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante para, mantendo os termos do provimento liminar, declarar a inexistência de obrigação propter rem de dívida de energia elétrica sob sua responsabilidade e relativas às salas mencionadas nesta demanda e condenar a reclamada a pagar-lhe, a título de danos materiais, na modalidade lucro cessante, a importância de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), corrigida ex vi legis e correspondente ao lapso entre 15/09/2020 (data de início da vigência do contrato de locação com a locatária Doraci Costa) e 05/11/2020 (dia em que, cumprindo a liminar deferida, a reclamada restabeleceu o fornecimento de energia ao imóvel), tomando como paradigma o valor do aluguel mensal convencionado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Por último, nada havendo que infirme as razões que a presidiram, mantenho a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 19 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/02/2021 14:31
Juntada de réplica à contestação
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19/02/2021 17:18
Juntada de contestação
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11/02/2021 16:20
Juntada de petição
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11/11/2020 14:03
Juntada de petição
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06/11/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2020 18:12
Juntada de diligência
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06/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 11:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 11:11
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2020 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2020 03:03
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2020 20:49
Juntada de petição
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26/10/2020 18:24
Conclusos para decisão
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26/10/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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