TJMA - 0800151-07.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:19
Juntada de petição
-
14/03/2025 17:17
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:48
Juntada de petição
-
17/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 10:18
Juntada de protocolo
-
11/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
11/06/2024 15:39
Conta Atualizada
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10/06/2024 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2024 02:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:28
Juntada de petição
-
15/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:57
Juntada de petição
-
11/04/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2024 09:06
Outras Decisões
-
09/01/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:16
Juntada de contestação
-
19/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:32
Juntada de petição
-
06/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 15:20
Juntada de petição
-
07/06/2023 01:14
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 17:28
Processo Desarquivado
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19/04/2023 21:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:23
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:39
Juntada de petição
-
17/03/2022 09:12
Juntada de petição
-
17/03/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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15/03/2022 13:46
Realizado cálculo de custas
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14/03/2022 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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14/03/2022 14:08
Realizado cálculo de custas
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11/03/2022 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2022 13:18
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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21/01/2022 10:00
Juntada de petição
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07/12/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2021 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:49
Decorrido prazo de J B M DE ARAUJO - ME em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 10:01
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800151-07.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:J B M DE ARAUJO - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de J B M DE ARAUJO – ME e outro, por meio da qual pretende a parte autora o pagamento da quantia de R$ 26.513,97 (vinte e seis mil quinhentos e treze reais e noventa e sete centavos, decorrente de inadimplemento de contrato de financiamento.
Com base nesses fatos, requer, no mérito, o pagamento da quantia referida.
Com a inicial, foram juntados os documentos indispensáveis.
Os requeridos foram citados por edital, por não terem sido localizados – ID 31260181.
Contestação apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, por negativa geral – ID 43894213.
Após, vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O caso é de julgamento do feito no estado em que se encontra, tendo em vista que os elementos acostados aos autos são suficientes à solução da controvérsia (CPC, art. 355, inc.
II).
Verifico que a parte autora logrou êxito e comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente em relação à alegada inadimplência referente ao contrato de financiamento apontado na inicial, do que decorreu a dívida no valor de R$ 26.513,97 (vinte e seis mil quinhentos e treze reais e noventa e sete centavos.
Com efeito, observo que a parte autora acostou aos autos elementos suficientes à demonstração do débito, como a juntada da cédula de crédito – ID 4750290.
A impugnação deu-se por negativa geral, não tendo sido demonstradas quaisquer hipóteses de desconstituição, modificação ou extinção do direito da parte autora.
O contrato cria, por certo, um vínculo jurídico dotado de obrigatoriedade entre as partes.
Diz-se que o contrato faz lei entre as partes.
As partes contratantes devem honrar a palavra empenhada e cumprir o avençado, sob pena de responsabilidade patrimonial nos termos do art. 389 do CC: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Assim, entendo que assiste razão à parte autora, pois a narrativa da inicial mostra-se verossímil e está amparada pela documentação que a acompanha, restando demonstrado o descumprimento pela parte requerida da relação jurídica obrigacional de pagar quantia certa firmada entre as partes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, na forma do que dispõe o art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 26.513,97 (vinte e seis mil quinhentos e treze reais e noventa e sete centavos, acrescida de juros e correção monetária, a partir da data do vencimento.
A parte ré pagará as custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão do grau de zelo do profissional, da natureza e a importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o seu serviço.
Intime-se.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:14
Julgado procedente o pedido
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02/09/2021 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 13:10
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:50
Juntada de petição
-
30/07/2021 21:33
Juntada de petição
-
30/07/2021 08:50
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 05:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:47
Juntada de petição
-
29/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:20
Juntada de petição
-
22/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800151-07.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO DO BRASIL SA Réu:J B M DE ARAUJO - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho> que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada defesa, pelos próprios réus ou pelo Curador Especial, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, retornem conclusos.
São José de Ribamar/MA, 18 de maio de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de abril de 2021. -
20/04/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 22:47
Juntada de contestação
-
06/04/2021 10:11
Juntada de Ofício
-
19/03/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 11:53
Juntada de termo
-
23/02/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 13:10
Juntada de Ofício
-
22/12/2020 10:24
Juntada de petição
-
27/10/2020 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:21
Juntada de petição
-
18/08/2020 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 02:42
Decorrido prazo de J B M DE ARAUJO - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:24
Publicado Intimação em 12/06/2020.
-
11/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 10:10
Juntada de edital
-
18/05/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 01:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 14:00
Juntada de petição
-
03/03/2020 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2020 03:42
Decorrido prazo de J B M DE ARAUJO - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 10:32
Juntada de diligência
-
07/01/2020 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 10:37
Juntada de diligência
-
05/12/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 11:12
Juntada de Mandado
-
02/12/2019 15:44
Juntada de Mandado
-
21/11/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:28
Juntada de consulta INFOJUD
-
16/04/2019 10:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 12:15
Juntada de petição
-
14/02/2019 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 01:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 12:44
Juntada de petição
-
01/10/2018 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/10/2018 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2018 14:45
Decorrido prazo de J B M DE ARAUJO - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 12:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA em 17/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2018 10:39
Expedição de Mandado
-
27/04/2018 10:39
Expedição de Mandado
-
26/04/2018 15:55
Juntada de Mandado
-
26/04/2018 13:57
Juntada de Mandado
-
26/04/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 13:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2017 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 14:52
Juntada de Petição de documento diverso
-
19/10/2017 11:36
Juntada de Petição de protocolo
-
18/10/2017 15:32
Expedição de Informações pessoalmente
-
18/10/2017 15:29
Audiência conciliação não-realizada para 18/10/2017 08:30.
-
17/10/2017 18:19
Juntada de Petição de protocolo
-
28/09/2017 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2017 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/08/2017 15:08
Expedição de Mandado
-
25/08/2017 15:08
Expedição de Mandado
-
25/08/2017 15:08
Expedição de Mandado
-
25/08/2017 11:46
Juntada de Mandado
-
25/08/2017 11:02
Juntada de Mandado
-
22/08/2017 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2017 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2017 12:52
Audiência conciliação designada para 18/10/2017 08:30.
-
17/08/2017 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 11:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 11:27
Audiência conciliação não-realizada para 27/06/2017 08:30.
-
26/06/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2017 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2017 11:17
Expedição de Mandado
-
02/05/2017 11:17
Expedição de Mandado
-
02/05/2017 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/04/2017 14:35
Juntada de Mandado
-
28/04/2017 11:15
Juntada de Mandado
-
23/02/2017 15:41
Audiência conciliação designada para 27/06/2017 08:30.
-
21/02/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2017 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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