TJMA - 0804904-36.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:38
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:19
Decorrido prazo de LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:54
Processo Desarquivado
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25/09/2023 20:32
Arquivado Provisoriamente
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25/09/2023 20:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
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15/06/2021 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 11:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/06/2021 19:24
Conclusos para despacho
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08/06/2021 16:37
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 16:37
Decorrido prazo de LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO em 07/06/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:56
Juntada de petição
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22/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0804904-36.2019.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: Município de São José de Ribamar ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, LOURIVAL BRITO PEREIRA FILHO - MA15441 REQUERIDO: TREVISO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
20/04/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:58
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
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10/02/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 17:48
Conclusos para despacho
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18/12/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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