TJMA - 0811748-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 21:19
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 13:26
Cancelada a Distribuição
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08/06/2021 13:25
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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29/05/2021 07:20
Decorrido prazo de RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:33
Decorrido prazo de RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD em 26/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:01
Decorrido prazo de JESSYCA SEGADILHA FONSECA em 26/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:33
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2021 19:16
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 13:52
Juntada de petição
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19/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811748-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: CONSTROEM-CONSTRUCOES E EMPREEND DO MARANHAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: JESSYCA SEGADILHA FONSECA - OAB/MA 10824, RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD - OAB/MA 10449 REU: LOJAS LE BISCUIT S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, via sistema, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível -
15/04/2021 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 11:32
Juntada de petição
-
01/04/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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