TJMA - 0804744-47.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 08:29
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
17/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:27
Decorrido prazo de UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 11:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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16/11/2021 04:43
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 04:43
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804744-47.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro] REQUERENTE: UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DELFINA DE LACERDA RIBEIRO - MA12908 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo no art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará judicial.
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 11 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
11/11/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2021 16:48
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 03/11/2021 23:59.
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28/10/2021 20:40
Juntada de petição
-
27/10/2021 07:48
Juntada de Alvará
-
26/10/2021 14:34
Juntada de termo
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25/10/2021 21:16
Juntada de petição
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22/10/2021 19:43
Juntada de petição
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22/10/2021 13:42
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804744-47.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro] REQUERENTE: UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DELFINA DE LACERDA RIBEIRO - MA12908 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: MARIA DELFINA DE LACERDA RIBEIRO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 54820544 .
Imperatriz/MA, 20 de outubro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
20/10/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 16:31
Juntada de petição
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06/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804744-47.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro] REQUERENTE: UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DELFINA DE LACERDA RIBEIRO - MA12908 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 4 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
04/10/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 09:22
Outras Decisões
-
01/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:39
Juntada de petição
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30/09/2021 10:21
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 10:07
Decorrido prazo de UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:05
Decorrido prazo de UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 13:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 02:05
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804744-47.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro] REQUERENTE: UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DELFINA DE LACERDA RIBEIRO - MA12908 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso i, do CPC, para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), acrescido de correção monetária pelo indexador INPC/IBGE, a partir da data do sinistro, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme entendimento sumulado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no verbete nº 426.
Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 01 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
02/09/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:11
Juntada de petição
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28/08/2021 20:09
Decorrido prazo de UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 15:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/08/2021 23:59.
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26/08/2021 11:49
Juntada de petição
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21/08/2021 13:56
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:22
Juntada de petição
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17/08/2021 12:38
Juntada de termo
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17/08/2021 02:49
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 09:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/06/2020 09:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/07/2021 09:26
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804744-47.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro] REQUERENTE: UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DELFINA DE LACERDA RIBEIRO - MA12908 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do teor da certidão transcrita, "Certifico, nesta data, que promovi a juntada de resposta a ofício encaminhado ao IML com o agendamento da perícia", bem como para comparecer ao IML na data agendada para realizar o devido procedimento e com isso dar prosseguimento no feito.
Imperatriz/MA, 22 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
22/04/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 19:43
Juntada de Certidão
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27/03/2021 21:45
Juntada de Certidão
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01/02/2021 08:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/11/2020 09:07
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 09:06
Juntada de Certidão
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21/11/2020 01:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 01:39
Decorrido prazo de UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:13
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 01:13
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 19:25
Juntada de petição
-
09/06/2020 05:57
Decorrido prazo de UIGO LOUZA DE SOUSA OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 11:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/05/2020 23:59:59.
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03/06/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 11:04
Juntada de Certidão
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02/06/2020 17:38
Juntada de petição
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27/05/2020 12:33
Juntada de petição
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20/05/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/06/2020 09:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/03/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 11:30
Juntada de contestação
-
03/02/2020 09:33
Juntada de termo
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28/01/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 17:54
Juntada de petição
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07/01/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2019 14:30
Audiência conciliação designada para 27/03/2020 09:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/12/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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