TJMA - 0801465-67.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 14:52
Decorrido prazo de KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS em 21/01/2022 23:59.
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16/02/2022 14:51
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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03/12/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 06:45
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:17
Juntada de Alvará
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30/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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24/11/2021 19:46
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:11
Juntada de termo
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08/11/2021 03:00
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0801465-67.2019.8.10.0009 Requerente: Requerido: ILMº(ª) SR.(ª) TELEMAR NORTE LESTE S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da PENHORA ON LINE e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação/embargos à execução no prazo legal. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 4 de novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
04/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
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21/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:27
Decorrido prazo de KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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04/10/2021 18:21
Juntada de Ofício
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01/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 22:54
Juntada de petição
-
30/09/2021 20:04
Juntada de Alvará
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30/09/2021 10:16
Juntada de petição
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29/09/2021 18:35
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 21:11
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801465-67.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RENATA FREIRE COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA18133 Reclamado: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial..
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC". -
24/09/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Intime-se a requerida a pagar, no prazo de 15 dias, o saldo remanescente apurado no id anterior. São Luís(MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
23/09/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 14:55
Homologado cálculo de contadoria
-
22/09/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 13:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/09/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:57
Juntada de petição
-
25/08/2021 14:33
Juntada de petição
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14/05/2021 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:10
Juntada de petição
-
20/04/2021 01:44
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801465-67.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RENATA FREIRE COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA18133 Reclamado: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO: "Vistos etc.
Indefiro a suspensão da execução, vez que já houve a homologação do plano de recuperação judicial da executada desde 19.12.2017.
Ademais, confirmo o entendimento já exarado no despacho do id nº 35708049, mantendo a inclusão da multa do art. 523, § 1º no débito exequendo, conforme fundamentação exposada nos autos.
Expeça-se ofício ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, comunicando a necessidade de pagamento do crédito apurado pela Contadoria Judicial.
Por fim, cumpridas as diligências, suspendam-se os autos até o pagamento do débito.
Intimem-se as partes desta decisão. São Luís, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
16/04/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:16
Juntada de Ofício
-
14/04/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:12
Juntada de termo
-
10/10/2020 10:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:47
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:47
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:05
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:52
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:42
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:42
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 17:47
Juntada de petição
-
23/09/2020 17:32
Juntada de petição
-
23/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 00:33
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 10:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 11:18
Juntada de Certidão
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13/08/2020 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2020 16:21
Juntada de petição
-
01/07/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 15:49
Juntada de petição
-
12/06/2020 20:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 20:18
Juntada de Ato ordinatório
-
12/06/2020 20:17
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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12/06/2020 20:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/06/2020 01:55
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 13:42
Juntada de petição
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07/05/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 11:44
Conclusos para julgamento
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19/02/2020 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/02/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/02/2020 16:04
Juntada de contestação
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11/12/2019 16:10
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2019 10:14
Juntada de Certidão
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17/10/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2019 16:06
Conclusos para decisão
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14/10/2019 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/10/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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