TJMA - 0825845-47.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
13/06/2025 16:03
Juntada de petição
-
23/05/2025 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:06
Juntada de petição
-
29/01/2025 07:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:50
Decorrido prazo de ZAGRA IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:25
Juntada de termo
-
31/10/2024 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 16:17
Juntada de termo
-
07/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:39
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 13:39
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:16
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
18/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de OPERADORA OI em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:01
Juntada de juntada de ar
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:15
Juntada de termo
-
12/12/2023 07:23
Decorrido prazo de OPERADORA TIM em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 07:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 07:07
Decorrido prazo de OPERADORA VIVO S/A em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/11/2023 09:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/11/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 09:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/11/2023 08:49
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 11:30
Juntada de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:40
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
31/01/2023 11:01
Juntada de petição
-
24/01/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:18
Juntada de termo
-
09/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 10:43
Juntada de Mandado
-
07/10/2022 10:56
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:46
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 22:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:49
Juntada de petição
-
23/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:25
Juntada de petição
-
13/10/2021 12:47
Juntada de petição
-
06/10/2021 01:36
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825845-47.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: ZAGRA IMOBILIARIA LTDA - ME D E C I S Ã O Examinados.
Indefiro o pedido de ID n.º 40541616, de arresto de bens da devedora, por considerar que a ratio do dispositivo constante do art. 830 do CPC/2015 é garantir o direito do credor quando o devedor não for encontrado no endereço em que reside ou em que funciona (no caso de PJ).
Todavia, há que ser preservado, também, o direito ao contraditório, garantindo-se que a cientificação processual tenha sido de fato encaminhada ao endereço correto, ou seja, endereço atual do devedor.
Isso, contudo, não ocorreu neste caso, eis que o oficial de justiça certificou no ID 38852592, que a Executada não foi localizada no endereço indicado pela Exequente.
Da mesma forma, simples consulta a estes autos eletrônicos dá conta de que não foram esgotadas pelo credor as vias necessárias à localização do endereço correto do devedor.
Em sendo assim, determino a intimação da parte Exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço correto para citação do Executado, sob pena de, não o fazendo, ou sendo indicado endereço aleatório ou repetido, ser indeferida a inicial.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
04/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 09:50
Outras Decisões
-
09/02/2021 05:28
Decorrido prazo de ZAGRA IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 04:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:02
Juntada de petição
-
02/02/2021 07:04
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825845-47.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: ZAGRA IMOBILIARIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
21/01/2021 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 07:26
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 11:05
Juntada de diligência
-
20/11/2020 08:08
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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