TJMA - 0826985-53.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 23:12
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:11
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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14/05/2021 04:23
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO GOMES MORAES em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0826985-53.2019.8.10.0001 REQUERENTE: PAULA ADRIANA PADILHA SANTOS ESPÓLIO DE:DALVA PADILHA SANTOS ADVOGADO:Advogado: CARLOS FREDERICO GOMES MORAES OAB: MA8164 SENTENÇA: Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima, JULGO nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Serve a cópia desta sentença como mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
19/04/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/03/2021 07:16
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 07:15
Juntada de Certidão
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06/02/2021 10:03
Decorrido prazo de PAULA ADRIANA PADILHA SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:02
Decorrido prazo de PAULA ADRIANA PADILHA SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
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30/12/2020 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2020 20:30
Juntada de diligência
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13/12/2020 17:50
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 10:47
Conclusos para despacho
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27/07/2020 10:47
Juntada de Certidão
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27/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
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24/05/2020 08:43
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO GOMES MORAES em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:42
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO GOMES MORAES em 18/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 12:00
Juntada de petição
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16/03/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 11:57
Conclusos para decisão
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24/07/2019 17:24
Juntada de petição
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16/07/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 08:19
Conclusos para despacho
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04/07/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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