TJMA - 0060268-76.2014.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
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19/01/2023 07:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:48
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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27/10/2022 10:11
Realizado cálculo de custas
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25/10/2022 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:33
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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08/08/2022 17:27
Decorrido prazo de DOMAR VILACA em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:57
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/08/2022 23:59.
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16/07/2022 06:40
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 11:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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03/07/2022 20:31
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/02/2022 23:59.
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23/03/2022 11:09
Juntada de termo
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27/02/2022 17:06
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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24/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 17:31
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0060268-76.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: DOMAR VILACA D E C I S Ã O Cuida-se de Ação Monitória proposta por BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. em face de DOMAR VILACA.
Em petição de fls. 85/86 (doc.
ID 38632114 - págs. 7/8), RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS pugnou pela substituição do polo ativo, colacionando aos autos instrumento de contrato de cessão de direitos creditórios firmado com o ITAU UNIBANCO S.A. especificando o crédito em nome do Requerido DOMAR VILACA.
Vejamos.
O artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o cessionário a promover ou prosseguir com a execução, inexistindo exigência de anuência do devedor na hipótese de substituição do polo ativo porque o § 2º é expresso ao dispor que “a sucessão prevista no § 1.º independe de consentimento do executado”.
Assim, não havendo óbice e demonstrado o interesse jurídico, o pleito de substituição do polo ativo merece acolhimento.
No mesmo sentido há decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE.
Apresentado instrumento de cessão de crédito celebrado entre o agravado e terceiro é possível a substituição processual.
Cessão de crédito do título exequendo que permite a substituição processual, independentemente de consentimento da parte executada (art. 778, § 1º, IIIe § 2º, do CPC).
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22578169220188260000SP 2257816-92.2018.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 14/03/2019, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/03/2019) Assim sendo, defiro a substituição do polo ativo da ação.
Procedam-se às alterações necessárias no sistema PJe, inclusive quanto aos novos procuradores.
Após, INTIME-SE a nova parte para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
10/11/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:39
Outras Decisões
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26/06/2021 18:36
Conclusos para decisão
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26/06/2021 18:33
Juntada de Certidão
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17/06/2021 07:36
Juntada de Certidão
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05/05/2021 07:07
Decorrido prazo de DOMAR VILACA em 04/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0060268-76.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 REU: DOMAR VILACA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 9 de dezembro de 2020 MAURA DE JESUS SERRA REIS Técnico Judiciário Sigiloso -
23/04/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 11:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 01:54
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 14:45
Juntada de Certidão
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30/11/2020 14:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/11/2020 14:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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