TJMA - 0802033-87.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:08
Juntada de petição
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26/10/2022 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 18:37
Juntada de Certidão de juntada
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14/10/2022 09:08
Juntada de petição
-
13/10/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:10
Juntada de petição
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06/10/2022 05:13
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:07
Juntada de petição
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06/09/2022 19:51
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 18:48
Conclusos para despacho
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17/08/2022 18:48
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:56
Juntada de petição
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16/08/2022 16:23
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:15
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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11/07/2022 16:43
Juntada de petição
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07/07/2022 16:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 02/06/2022 23:59.
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13/05/2022 16:12
Juntada de petição
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12/05/2022 16:57
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 16:56
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 17:20
Julgado procedente o pedido
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26/02/2022 13:50
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 11/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:15
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:54
Juntada de petição
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29/01/2022 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 10:49
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA Processo nº: 0802033-87.2020.8.10.0061 Parte autora: ANTONIO JOSÉ QUEIROZ Advogado da Parte Autora: DRº EDISON LINDOSO SANTOS OAB/MA 13.015 Parte ré: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) RÉU: DRº WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A VISTOS EM CORREIÇÃO DECISÃO As partes já apresentaram contestação e réplica, razão pela qual passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.A questão de fato e de direito a ser objeto de provas é se houve ou não a celebração de contrato autorizando a cobrança da tarifa bancária questionada, decorrendo daí a existência ou não de ato ilícito praticado pela parte requerida e a ocorrência de dano moral.Em relação à distribuição do ônus de prova, imprescindível a sua inversão, porquanto se trata de relação de consumo e há nos autos evidências claras da hipossuficiência do consumidor.
Nesse sentido, estabelece-se que é ônus da requerida demonstrar a regularidade da cobrança da tarifa bancária questionada.
Essa questão deverá ser provada por documentos.Desse modo, inverto o ônus da prova, a teor do art. 6º, VII do CDC, considerando que o réu NÃO providenciou a juntada do contrato eventualmente firmado com a autora, o que confere a verossimilhança às alegações formuladas na vestibular.Assim, declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.Fixados aos parâmetros acima, constato que a parte autora requereu a repetição de indébito dos valores que entende devidos, todavia, não juntou memória de cálculo desses valores.
Dessa forma, deverá, ainda, juntar aos autos a memória de cálculo da quantia que pretende receber como repetição de indébito, corrigindo, se for o caso, o valor da causa.
A parte requerida, por sua vez, não trouxe aos autos contrato ou outro documento idôneo capaz de comprovar a autorização para efetuar os descontos da tarifa impugnada.Com o fim de eliminar qualquer dúvida sobre a transação, determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, providencie a juntada da cópia do contrato firmado com a parte autora, sob pena de, não o fazendo, assumir os ônus da sua inércia probatória.Registro que, em caso de eventual protesto por produção de outras provas além da determinada por este decisum, deverá haver a demonstração de que o seu objeto é controverso, pertinente e relevante para o deslinde da causa.Juntado o documento solicitado ao réu, abra-se vistas dos autos à autora pelo prazo de 15 dias, e, em seguida, não havendo pedido de novas diligências/provas, venham os autos conclusos para sentença.
A mesma providência deve ser adotada se os prazos consignados – para a juntada da documentação ou para a respectiva manifestação – transcorrerem “in albis”.Intimem-se as partes, por seus advogados, da presente decisão saneadora, para fins do art. 357, § 1º, do NCPC, devendo a secretaria judicial aguardar o prazo de 5 dias úteis para nova conclusão, em caso de peticionamento, ou no caso de omissão, certificar e dar início ao cumprimento as determinações secundárias, por ter se tornado estável a decisão.Transcorrido o prazo, sanadas ou não as irregularidades, venham os autos conclusos para julgamento.Viana, data do sistema.Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
13/01/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2021 09:54
Conclusos para despacho
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30/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:49
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2021 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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29/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0802033-87.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ANTONIO JOSE QUEIROZ Advogado da parte autora: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB-MA: 13015 Parte requerida: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC/15 c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
Viana-MA, 24 de setembro de 2021.
LIVIA MARIA MATOS MACHADO AROUCHE .Técnico(a) Judiciário(a) -
24/09/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
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20/08/2021 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 18:05
Juntada de Certidão
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20/04/2021 18:09
Juntada de petição
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20/04/2021 02:07
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA Processo nº: 0802033-87.2020.8.10.0061 Parte autora: ANTONIO JOSÉ QUEIROZ Advogado da Parte Autora: DRº EDISON LINDOSO SANTOS OAB/MA 13.015 Parte ré: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida;04 - [ ] intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, indicar novo endereço, bem como, recolher as custas correspondentes a expedição do novo mandado/carta pela Secretaria.
Após a comprovação do pagamento, será expedida nova citação/carta/mandado para o endereço indicado pelo autor. 05 - [ X ] Intimar a parte AUTORA para apresentar resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o protocolo(ID 39983221) de reclamação administrativo na plataforma do consumidor ; 06 - [ ] intimar a parte autora para se manifestar, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 07 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 08 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 09 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 10 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 11 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ ] Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. VIANA, MA, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
FERNANDO HENRIQUE SILVA SMITH TÉCNICO JUDICIÁRIO MATRÍCULA 162529 -
16/04/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:25
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2021 16:48
Juntada de petição
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07/01/2021 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2020 23:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/12/2020 23:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2020 17:12
Conclusos para decisão
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11/11/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2011 00:00