TJMA - 0004161-07.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 08:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:52
Decorrido prazo de GABRIEL VALERIANO SABINO TENORIO em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2023 22:11
Conclusos para decisão
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26/03/2023 22:10
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:22
Juntada de réplica à contestação
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16/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 01:28
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:14
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:48
Juntada de contestação
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22/11/2022 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 17:10
Conclusos para despacho
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07/04/2022 22:44
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:30
Juntada de petição
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16/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004161-07.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MOREIRA DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL VALERIANO SABINO TENORIO - MA13649-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 11/11/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/11/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:02
Conclusos para despacho
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04/05/2021 07:03
Decorrido prazo de GABRIEL VALERIANO SABINO TENORIO em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Matões Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65645-000, Matões/MA Fone/fax: (99) 3576-1267, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Matões, 22/04/2021.
FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO Técnico Judiciário Sigiloso -
22/04/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
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25/02/2021 10:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/02/2021 10:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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