TJMA - 0000357-50.2012.8.10.0116
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do Parua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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15/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:44
Outras Decisões
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16/01/2024 09:12
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:38
Juntada de petição
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28/11/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 15:12
Juntada de termo
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23/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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23/02/2022 14:13
Juntada de petição
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15/02/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:24
Conclusos para despacho
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30/11/2021 22:43
Juntada de petição
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30/11/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000357-50.2012.8.10.0116 (3572012) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública REQUERENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM ( OAB 11078B-MA ) REQUERIDO: EUZA OLIVEIRA VIEIRA Processo nº.: 357-50.2012.8.10.0116 (3572012) DESPACHO Vistos, etc. 01.
Tendo em vista a certidão de fls. retro, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 485, §1º do CPC, proceder as diligências necessárias para o prosseguimento do feito ou requerer a extinção, com o cumprimento do despacho de fl. 83, sob pena de extinção do feito. 02.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Paruá/MA, 14 de Setembro de 2021.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá Resp: 192476 -
19/01/2021 00:00
Citação
Processo nº 357-50.2012.8.10.0116 (3572012) Executado: Euza Oliveira Vieira DECISÃO Vistos em Correição 01.
Diante das tentativas frustradas de localização de bens para garantia da execução e havendo o a exequente solicitado o bloqueio de veículos encontrados em nome da executada EUZA OLIVEIRA VIEIRA (CPF: *12.***.*74-18, DEFIRO O PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS PELO SISTEMA RENAJUD COM BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO, a fim de garantir efetividade à tutela jurisdicional. 02.
Assim como, DEFIRO O PEDIDO DE PESQUISA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA EXECUTADA PELO SISTEMA INFOJUD. 03.
Aguardem-se as respostas dos sistemas. 04.
Após, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e dar prosseguimento ao feito. 05.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Paruá/MA, 13 de Janeiro de 2021.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá Resp: 192476
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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