TJMA - 0807721-19.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 14:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/05/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual dos dias 01 a 08 de abril de 2021.
Agravo de Instrumento nº 0807721-19.2020.8.10.0000 – PJe.
Agravante: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Dr.
Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA nº 11.442-A) Agravada: Maria da Paz Barbosa de Oliveira.
Advogado: Dr.
Rônulo Silva de Melo (OAB/MA nº 8.800) Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MULTA IMPOSTA CONTRA ATO CONSIDERADO COMO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO.
I - O Código de Processo Civil prioriza que os conflitos sejam solucionados, sempre que possível, de forma consensual, viabilizando-se às partes a possibilidade de se buscar meios alternativos para solucionar o litígio.
II - Nessa ordem de ideias, a novel legislação processual inovou ao antecipar a realização da audiência de conciliação antes mesmo de aberto o prazo para apresentação de resposta do réu.
III - O não comparecimento de uma das partes à referida audiência, de forma injustificada, passou a ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
IV - A penalidade prevista no § 8º do mencionado artigo 334 do Código de Processo Civil deve ser interpretada restritivamente, isto é, em hipóteses em que restar demonstrado que o autor ou o réu, sem nenhuma justificativa plausível, deixa de comparecer à audiência de conciliação ou se apresente desacompanhado do seu advogado ou defensor público, não se justificando a aplicação da multa quando ambas as partes se fazem presentes, mas não apresentam proposta de acordo. VI – Agravo de Instrumento provido.
Unanimidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Instrumento, sob o nº 0807721-19.2020.8.10.0000 – PJe, em que figuram como partes os retro mencionados, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, os Senhores Desembargadores LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Presidente) e JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS. São Luís/MA, dias 01 a 08 de abril de 2021. Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
22/04/2021 10:04
Juntada de malote digital
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22/04/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 16:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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08/04/2021 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado
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02/04/2021 15:40
Juntada de parecer do ministério público
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02/04/2021 12:49
Incluído em pauta para 01/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 6ª Camara Cível.
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15/03/2021 16:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2021 12:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2021 11:04
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/12/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2020 10:52
Juntada de Certidão
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15/07/2020 10:19
Juntada de malote digital
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10/07/2020 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2020 11:55
Conclusos para despacho
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21/06/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
17/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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