TJMA - 0850606-84.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 05:12
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 05:11
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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28/09/2021 09:15
Decorrido prazo de ELIANA SOUSA NOVAES em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 09:15
Decorrido prazo de EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO em 27/09/2021 23:59.
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10/09/2021 11:01
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850606-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MYRNA CAMPOS FERRAZ - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO - OAB MA16857 REU: ELIANA SOUSA NOVAES Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória movida por Myrna Campos Ferraz - ME em face do Eliana Sousa Novaes, ambas devidamente qualificados.
Despacho, id. n.º 43664256, pág. 1, determinando a intimação da autora, pessoalmente, e seu patrono, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito.
Certidão, id. n.º 51550713, informando que não houve manifestação.
Depreende-se que, em que pese as intimações, a parte autoral e seu patrono quedaram inerte, deixando transcorrer o prazo in albis. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, o que faço com esteio no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
São Luís/MA, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
30/08/2021 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2021 12:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
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17/08/2021 08:35
Juntada de termo
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02/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
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17/06/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 10:57
Juntada de Carta ou Mandado
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17/06/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2021 05:59
Decorrido prazo de EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850606-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MYRNA CAMPOS FERRAZ - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO - MA16857 REU: ELIANA SOUSA NOVAES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente aos autos, verifico que a parte autora, não se manifestou acerca do ATO ORDINATÓRIO id: 35596836.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se a autora, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de abril de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
20/04/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
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10/10/2020 07:52
Decorrido prazo de EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:41
Decorrido prazo de EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:27
Decorrido prazo de EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:27
Decorrido prazo de EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:58
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 14:07
Juntada de Ato ordinatório
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07/09/2020 10:51
Juntada de petição
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28/08/2020 11:24
Juntada de diligência
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01/08/2020 11:19
Mandado devolvido dependência
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01/08/2020 11:19
Juntada de diligência
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22/07/2020 12:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 21:36
Juntada de Mandado
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26/05/2020 01:45
Decorrido prazo de ELIANA SOUSA NOVAES em 25/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 16:20
Juntada de petição
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07/04/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 15:32
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2020 16:55
Juntada de petição
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13/03/2020 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 17:47
Juntada de diligência
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06/03/2020 16:27
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 16:25
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2020 09:41
Juntada de petição
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16/07/2019 09:55
Juntada de petição
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26/06/2019 09:16
Juntada de petição
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13/06/2019 02:29
Decorrido prazo de MYRNA CAMPOS FERRAZ - ME em 12/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 12:40
Conclusos para despacho
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28/06/2018 12:39
Juntada de Certidão
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13/06/2018 11:21
Expedição de Outros documentos
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12/06/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 00:25
Publicado Intimação em 14/09/2017.
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18/09/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2017 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2017 09:19
Juntada de Ato ordinatório
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15/07/2017 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2017 00:08
Decorrido prazo de MYRNA CAMPOS FERRAZ - ME em 27/04/2017 23:59:59.
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31/03/2017 17:04
Expedição de Mandado
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31/03/2017 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/03/2017 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 13:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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