TJMA - 0867604-30.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 09:24
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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14/10/2021 12:36
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:35
Decorrido prazo de GISELE CRISTINA REIS SABOIA *40.***.*05-87 em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:34
Decorrido prazo de GISELE CRISTINA REIS SABOIA *40.***.*05-87 em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:30
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:14
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 21:34
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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24/09/2021 21:34
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0867604-30.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS DUBOM LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA - OAB/MA14962, ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO - OAB/MA15645 REU: GISELE CRISTINA REIS SABOIA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória movida por Comercial de Alimentos Dubom LTDA - EPP em face do Gisele Cristina Reis Sabóia, ambos devidamente qualificados.
Despacho, id. n.º 27341314, pág. 1, determinando a intimação da autora, pessoalmente, para constituir novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certidão, id. n.º 28121623, informando que o aviso de recebimento foi devolvida pelos correios com o motivo de devolução: recusado.
Despacho, id. n.º 28364499, determinando a intimação da parte autora, por Oficial de Justiça.
Certidão, id. n.º 32747568, pág. 1, informando que deixou de intimar a parte autora, em decorrência de mudança de endereço.
Ato ordinatório, id. n.º 33824975, intimando a parte autora para se manifestar.
Certidão, id. n.º 42156610, pág. 1, informando que a autora não apresentou manifestação.
Despacho, id. n.º 43906399, determinando nova intimação d aparte autora, sob pena de extinção do feito, com esteio no art. 485, III, do CPC.
Certidão, id. n.º 51562222, pág. 1, informando que não houve manifestação.
Depreende-se que, em que pese as intimações, a parte autoral e seu patrono quedaram inerte, deixando transcorrer o prazo in albis. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, o que faço com esteio no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
São Luís/MA, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível. -
16/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:29
Desentranhado o documento
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26/08/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 10:39
Juntada de termo
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30/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 12:30
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2021 17:55
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 04:29
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:28
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:32
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0867604-30.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS DUBOM LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA - MA14962, ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO - MA15645 REU: GISELE CRISTINA REIS SABOIA *40.***.*05-87 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente aos autos, verifico que a parte autora, não se manifestou acerca do ato ordinatório ID: .33825534.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se a autora, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de abril de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
19/04/2021 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 13:04
Conclusos para despacho
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08/03/2021 13:47
Juntada de Certidão
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26/08/2020 04:29
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 03:03
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 13:34
Juntada de Ato ordinatório
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24/07/2020 01:09
Decorrido prazo de GISELE CRISTINA REIS SABOIA *40.***.*05-87 em 23/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 20:31
Juntada de diligência
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04/03/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 10:15
Juntada de Mandado
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19/02/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 08:27
Conclusos para despacho
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13/02/2020 08:26
Juntada de Certidão
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13/02/2020 08:22
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 09:58
Conclusos para despacho
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26/03/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 07:59
Decorrido prazo de GISELE CRISTINA REIS SABOIA *40.***.*05-87 em 01/02/2019 23:59:59.
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17/12/2018 17:06
Juntada de diligência
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17/12/2018 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 18:02
Juntada de diligência
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21/08/2018 18:02
Mandado devolvido dependência
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14/08/2018 09:25
Expedição de Mandado
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14/08/2018 09:20
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2017 00:46
Decorrido prazo de GISELE CRISTINA REIS SABOIA *40.***.*05-87 em 18/09/2017 23:59:59.
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25/08/2017 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2017 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2017 00:06
Publicado Intimação em 25/07/2017.
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25/07/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2017 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2017 10:17
Expedição de Mandado
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13/07/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2016 18:15
Conclusos para despacho
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14/12/2016 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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