TJMA - 0802035-84.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:15
Juntada de petição
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:30
Juntada de petição
-
07/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:54
Juntada de termo
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15/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:53
Juntada de petição
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25/09/2023 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2023.
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24/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:23
Juntada de petição
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25/07/2022 21:05
Decorrido prazo de INACIO WILLAME PEREIRA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 19:09
Decorrido prazo de INACIO WILLAME PEREIRA *77.***.*17-04 em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 14:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:46
Juntada de termo
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20/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:16
Juntada de petição
-
07/10/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
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25/09/2021 18:18
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 05:31
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802035-84.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO SA Advogada: DRA.
ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A PARTE(S) EXECUTADA(S): INACIO WILLAME PEREIRA *77.***.*17-04 e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do EXEQUENTE: DR.
ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017, conforme DESPACHO (ID 52594873) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 15 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
15/09/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 10:14
Juntada de termo
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14/09/2021 09:57
Juntada de petição
-
03/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802035-84.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DRA.
ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A PARTE(S) REQUERIDA(S): INACIO WILLAME PEREIRA e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do EXEQUENTE: DRA.
ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 51393640) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/08/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:35
Decorrido prazo de INACIO WILLAME PEREIRA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:33
Decorrido prazo de INACIO WILLAME PEREIRA em 14/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:28
Decorrido prazo de INACIO WILLAME PEREIRA *77.***.*17-04 em 12/07/2021 23:59.
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23/06/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 19:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
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29/01/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:30
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802035-84.2020.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA PARTE(S) REQUERIDA(S): INACIO WILLAME PEREIRA *77.***.*17-04 e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987 para tomar conhecimento do(a) despacho id 39455999, proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor: "Vistos, etc. Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito. ". Pinheiro/MA, 20 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, mat. 174292.
Assino de ordem do MM Juiz Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
20/01/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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