TJMA - 0800189-88.2019.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 12:24
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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01/09/2021 22:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:03
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800189-88.2019.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE(S) REQUERENTE(S): administradora de consorcio honda ADVOGADO do AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A PARTE(S) REQUERIDA(S): EMESON SANTOS DE ALMEIDA FINALIDADE: Publicação e Intimação da parte autora, por seu advogado, do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face EMESON SANTOS DE ALMEIDA.
A ação foi ajuizada em virtude da existência de mora do requerido, referente ao contrato de alienação fiduciária de Nº 38753/679.
Ato contínuo, a liminar de busca e apreensão foi deferida.
Contudo, o veículo não foi encontrado.
Tal circunstância levou a este juízo a determinar que a parte autora se manifestasse.
Regularmente intimada, a parte autora aduziu que teria firmado autocomposição extrajudicial com a parte requerida, pugnando pela desistência do feito.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Considerando que as partes se compuseram extrajudicialmente e o pedido de desistência formulado, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por via de consequência, julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito.
Sem novas custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência apenas ao autor.
Escoado o prazo recursal, arquivem-se.
Buriti, 22/06/2021. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara de Buriti -
21/07/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 21:52
Extinto o processo por desistência
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14/05/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 13:22
Juntada de petição
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27/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800189-88.2019.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A e MARIA LUCILIA GOMES - OAB/SP 84.206. PARTE(S) REQUERIDA(S): EMESON SANTOS DE ALMEIDA FINALIDADE: Intimação da parte Autora, através de seus respectivos(as) advogados(as), para dar cumprimento do despacho que segue abaixo, no prazo de 10( dez) dias.
Buriti/MA 23.4.2021 Elisângela Silva Vieira Servidora -1503440 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora, por seu advogado , por meio eletrônico, para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
23/04/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
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06/02/2021 13:40
Decorrido prazo de EMESON SANTOS DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:35
Decorrido prazo de EMESON SANTOS DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 13:56
Juntada de Certidão
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16/03/2020 16:20
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 17:56
Juntada de Mandado
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06/12/2019 09:01
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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