TJMA - 0000991-49.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 15:06
Transitado em Julgado em 13/05/2021
-
14/05/2021 04:40
Decorrido prazo de RICARDO ANDRADE DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 04:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000991-49.2016.8.10.0102 AUTOR: EVA DOS REIS MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO ANDRADE DA SILVA - MA13217 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 SENTENÇA: Cuida-se de ação proposta por Eva dos Reis Morais em face de Banco Pan S.A.
Na petição de id. 39104642 os litigantes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo de id. 39104642 .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Montes Altos/MA, 05 de fevereiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
19/04/2021 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 09:44
Homologada a Transação
-
03/02/2021 19:05
Conclusos para julgamento
-
11/01/2021 09:27
Juntada de petição
-
10/12/2020 18:42
Juntada de petição
-
27/10/2020 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2020 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2020 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 10:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/01/2020 10:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849265-52.2018.8.10.0001
Ana Clea Feitosa Pestana
Governo do Estado do Maranhao
Advogado: Joulilian Rosalin Penha Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2018 16:49
Processo nº 0840211-33.2016.8.10.0001
Marcia Teresa de Souza Duailibe Mendonca
Estado do Maranhao
Advogado: Joao Pedro Campos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2016 20:31
Processo nº 0000871-04.2015.8.10.0114
Valdenor Pereira Coelho
Municipio de Riachao - Ma
Advogado: Sonia Maria dos Reis Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2015 00:00
Processo nº 0002454-10.2015.8.10.0054
Joselia Santana Lustosa Leal
Maria Antonia da Silva
Advogado: Paula Viana Dias Carvalho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2015 00:00
Processo nº 0847657-53.2017.8.10.0001
Alvaro Martins Gomes Neto
Omar Tuma
Advogado: Paulo Roberto Tinoco Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2018 17:26