TJMA - 0835751-95.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:31
Juntada de Ofício
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21/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 23:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 09:49
Outras Decisões
-
16/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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25/06/2024 04:27
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:27
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:46
Juntada de petição
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04/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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30/05/2024 04:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:40
Juntada de termo de juntada
-
08/11/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 02:43
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:43
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:43
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:53
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:01
Decorrido prazo de JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:55
Decorrido prazo de G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:26
Decorrido prazo de JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:26
Decorrido prazo de G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:37
Publicado Citação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:56
Juntada de Edital
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02/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
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19/01/2023 07:03
Decorrido prazo de G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:03
Decorrido prazo de G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 09:59
Decorrido prazo de JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO em 13/12/2022 23:59.
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22/11/2022 21:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:48
Juntada de petição
-
07/11/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
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26/09/2022 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:30
Juntada de termo
-
04/08/2022 16:02
Juntada de petição
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29/07/2022 18:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 18:27
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 16:08
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:42
Juntada de petição
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17/07/2022 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 14:53
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 14:53
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:24
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 18:30
Juntada de petição
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04/04/2022 01:29
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835751-95.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, PAULO ROCHA BARRA - OAB/BA 9048-A EXECUTADO: G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO DECISÃO G C COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA - ME e OUTROS, já devidamente qualificados nos autos, opuseram embargos à execução sob o identificador n° 59896323, fazendo-o, contudo, nos autos desta execução.
Antes de apreciação pelo juízo, foi intimada por ato ordinatório a parte exequente/embargada, que se manifestou em evento de Id n° 61127396.
Breve é o relatório.
Decido.
Conforme disposição contida no art. 914, §1o, CPC “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
A parte embargante, de outra sorte, atravessou os embargos no bojo da própria execução, em desatendimento à norma procedimental e à natureza jurídica de ação autônoma e incidental.
Assim, e considerando que apesar deste juízo, em outras oportunidades, já ter entendido de modo diverso, sedimentou o convencimento de que o manejo de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva constitui equívoco, afastando a possibilidade de se aplicar o princípio da instrumentalidade das formas.
Vale o registro de que, diferente dos embargos, a exceção de pré-executividade, meio atípico e excepcional de defesa do executado, é admitida no curso da execução, contudo, apenas para discussão de questões de ordem pública que dispensam dilação probatória, não sendo o caso dos autos.
Assim sendo, verificado o não preenchimento dos requisitos para o regular andamento e julgamento da referida ação autônoma, ante a inadequação da via eleita, deixo de conhecer os embargos opostos pelos executados.
Publique-se.
Intime-se.
Após, requeira a exequente, no prazo de dez dias.
São Luís/MA, Domingo, 27 de Março de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
31/03/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 19:35
Outras Decisões
-
04/03/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
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29/01/2022 20:41
Juntada de contestação
-
17/01/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 08:56
Conclusos para despacho
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01/12/2021 00:18
Desentranhado o documento
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01/12/2021 00:18
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:03
Decorrido prazo de G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 13:06
Decorrido prazo de JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO em 25/11/2021 23:59.
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22/09/2021 20:40
Publicado Citação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0835751-95.2019.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA - ME, JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO O Excelentíssimo Senhor Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA - ME, CNPJ 20.***.***/0001-09 e JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO, CPF: *19.***.*71-49, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, no prazo de três (03) dias, pagar a quantia pedida na inicial devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor correspondente a dez por cento (10%), sobre o total do débito (Art. 20, § 4º, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios, podendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias oferecer embargos, contados da expiração do prazo deste edital.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 13 de setembro de 2021.
Eu, KELYO PEREIRA DE ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
13/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:35
Juntada de Edital
-
07/09/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 11:02
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 13:23
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:23
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 26/08/2021 23:59.
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23/08/2021 17:03
Juntada de petição
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13/08/2021 09:10
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835751-95.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 EXECUTADO: G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 48453093), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
10/08/2021 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:34
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2021 17:34
Juntada de diligência
-
20/05/2021 09:01
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2021 09:01
Juntada de diligência
-
01/05/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2021 10:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/04/2021 10:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/02/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:24
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 16:28
Juntada de petição
-
06/02/2021 09:27
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:27
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:27
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:25
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:25
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:25
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835751-95.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265 EXECUTADO: G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO DESPACHO Considerando que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, conforme Art. 82 do CPC, indefiro o pedido Id. n° 38830655.
Determino a intimação da parte Exequente que proceda o recolhimento das referidas custas no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
19/01/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 11:25
Conclusos para despacho
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12/01/2021 16:06
Juntada de petição
-
06/01/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 03:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 18/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 18:31
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 06:46
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 06:46
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 06:46
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 16:25
Juntada de petição
-
26/11/2020 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 10:31
Juntada de diligência
-
26/11/2020 02:33
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 22:17
Juntada de Ato ordinatório
-
23/11/2020 22:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 04:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 19/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 08:17
Juntada de diligência
-
19/10/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 04:06
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:05
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2020 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2020 05:59
Decorrido prazo de CLARO S/A em 28/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 10:21
Juntada de Ofício
-
14/07/2020 10:21
Juntada de Ofício
-
14/07/2020 10:07
Juntada de Ofício
-
14/07/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 09:31
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 10:11
Juntada de Ofício
-
27/05/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 17:57
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 20/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 10:29
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 07:32
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 20/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 16:08
Juntada de petição
-
17/03/2020 00:37
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
17/03/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:47
Juntada de consulta SIEL
-
06/03/2020 11:41
Juntada de consulta INFOJUD
-
17/02/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2020 01:58
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:58
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:58
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 22/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 15:49
Juntada de petição
-
02/12/2019 00:49
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
30/11/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2019 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 03:14
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 22/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:14
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 22/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:14
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 01:18
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
07/11/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2019 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 04:17
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:17
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:17
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 29/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 01:28
Decorrido prazo de JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 01:24
Decorrido prazo de G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:29
Juntada de petição
-
07/10/2019 00:40
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
05/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2019 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 11:56
Juntada de Ato ordinatório
-
30/09/2019 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 16:55
Juntada de diligência
-
30/09/2019 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 13:05
Juntada de diligência
-
03/09/2019 08:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 12:19
Juntada de Mandado
-
30/08/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 12:06
Juntada de Mandado
-
30/08/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 08:54
Distribuído por sorteio
-
30/08/2019 08:53
Juntada de petição inicial
-
30/08/2019 08:53
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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