TJMA - 0800450-54.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 11:23
Juntada de Alvará
-
30/11/2022 09:14
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:18
Juntada de petição
-
27/06/2022 19:02
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 20/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 19:02
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 12:23
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
06/05/2022 10:51
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 25/04/2022 08:00.
-
02/05/2022 10:36
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/04/2022 08:00.
-
29/04/2022 04:05
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 09:07
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 02:57
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800450-54.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:E.
K.
D.
S.
M.
S. e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para acerca da realização da perícia médica agendada para o dia 25 de abril de 2022, às 08h:00, na sala de audiência do Fórum de Paulo Ramos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 1 de abril de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
04/04/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:29
Outras Decisões
-
01/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:10
Juntada de petição
-
08/04/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 09:38
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:45
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:45
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 25/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800450-54.2019.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
K.
D.
S.
M.
S. e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DECISÃO Entendo ser necessária a realização de prova pericia, razão pela qual nomeio como perito, para tanto, o Dr.
Ricardo Almeida Machado, inscrito no CRM/MA sob o nº. 2611, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que serão custeados pelos requeridos, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo.
Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Em relação à perícia, deverá o perito esclarecer se: a) o(a) requerente, em razão de acidente automobilístico, restou inválido(a) permanentemente? b) a invalidez foi total ou parcial? c) em sendo parcial, qual o grau de invalidez, levando em conta a Tabela da Lei n° 6.194/74.
Intime-se a ré para que comprove a antecipação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que se considere pela desistência quanto à produção da prova. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze dias).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Paulo Ramos- MA, em 2 de fevereiro de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
09/03/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 16:10
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:10
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 18:08
Outras Decisões
-
28/01/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 19:31
Juntada de petição
-
27/01/2021 02:47
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:55
Juntada de petição
-
12/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800450-54.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:E.
K.
D.
S.
M.
S. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A D E S P A C H O Ficam as partes intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 15 de outubro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
11/01/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 05:29
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:52
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:42
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:37
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 04:19
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2020.
-
12/09/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 14:24
Juntada de contestação
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09/06/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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