TJMA - 0805003-54.2017.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 13:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/02/2022 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de TEO MARCOLINO THEODORO em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de ANDREW STUART BUTLER em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 de dezembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0805003-54.2017.8.10.0000 – TASSO FRAGOSO AGRAVANTES: MARCO AURÉLIO FURLAN THEODORO, MÔNICA FURLAN THEODORO BUTLER, ANDREW STUART BUTLER E TEO MARCOLINO THEODORO Advogados: Dr.
Manoel David de Oliveira Neto (OAB/MA 13.071), Dr.
Willian Anderson Bastiani (OAB/MA 13.006) AGRAVADOS: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Francisco Jomar Câmara TERCEIROS INTERESSADOS: MAURO QUEIROZ NEIVA, ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA, RENATO QUEIROZ NEIVA, MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA, ISRAEL PIFER TOMASI, VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI, ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO, JOÃO CUSTODIO DA SILVA, ARMINDO DOTTA, VILMA COSTA DOTTA, ERLANDISON XAVIER DE SOUZA Advogada: Dra.
Claudia Brant de Carvalho Figueiredo (OAB/MA 8560), Dr.
Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior e outros Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA.
LIMINAR PARA MANUTENÇÃO DOS CESSIONÁRIOS DA POSSE SOBRE A ÁREA.
MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I - Verificado, a partir de outros recursos já julgados por esta Corte, que a posse e propriedade sobre a área disputada é de alta controvérsia, necessária cautela na modificação do estado de fato sobre a coisa, devendo ser suspensa a ordem.
II - Diante da modificação de competência e da ausência de manifestação do juízo sobre o feito, inclusive sobre a preliminar de ilegitimidade ativa e irregularidade de representação, deve ser mantida a decisão liminar que suspendeu os efeitos da decisão agravada.
III - Compete ao juiz levar em consideração no momento do julgamento as questões supervenientes que influem no processamento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0805003-54.2017.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 02 de dezembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
03/12/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 10:31
Juntada de protocolo
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03/12/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 20:56
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO - CPF: *01.***.*70-78 (AGRAVANTE), ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA - CPF: *30.***.*81-29 (TERCEIRO INTERESSADO), ANDREW STUART BUTLER - CPF: *29.***.*71-14 (AGRAVANTE), ARMINDO DOTTA - CPF: *96.***.*57-53 (TE
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02/12/2021 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2021 10:07
Juntada de Certidão de julgamento
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26/11/2021 12:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 07:43
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2021 16:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/11/2021 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/11/2021 23:59.
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10/11/2021 21:40
Juntada de petição
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08/11/2021 09:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 07:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de ANDREW STUART BUTLER em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:04
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:04
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:04
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:04
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:02
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 09/09/2021 23:59.
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27/08/2021 07:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2021 23:18
Juntada de petição (3º interessado)
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17/08/2021 16:57
Juntada de petição
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16/08/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 00:29
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:29
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:29
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 09:09
Juntada de petição
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22/04/2021 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2021 10:12
Juntada de petição
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22/04/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0805003-54.2017.8.10.0000 – TASSO FRAGOSO AGRAVANTES: MARCO AURÉLIO FURLAN THEODORO, MÔNICA FURLAN THEODORO BUTLER, ANDREW STUART BUTLER E TEO MARCOLINO THEODORO Advogados: Dr.
Walney Abreu Oliveira (OAB/MA 4.378), Dr.
Manoel David de Oliveira Neto (OAB/MA 13.071) e outros AGRAVADOS: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Francisco Jomar Câmara TERCEIROS INTERESSADOS: MAURO QUEIROZ NEIVA, ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA, RENATO QUEIROZ NEIVA, MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA, ISRAEL PIFER TOMASI, VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI, ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO, JOÃO CUSTODIO DA SILVA, ARMINDO DOTTA, VILMA COSTA DOTTA, ERLANDISON XAVIER DE SOUZA Advogados: Dr.
Jorge Heberth Feitosa Lima (OAB/MA 6.295) e outros Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marco Aurélio Furlan Theodoro e outros contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Comarca de Tasso Fragoso, Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, que deferiu o pedido de tutela de urgência, requerido pelo Estado do Maranhão nos autos da Ação Discriminatória nº 220/2015, para: a) determinar a manutenção dos cessionários sobre as áreas arrecadadas; b) determinar o traçado da linha demarcada entre as terras arrecadadas, diferenciando-se referidas áreas daquelas de seus confrontantes, em especial as terras de Marco Aurélio Furlan Theodoro e Mônica Furlan Theodoro Butler, Fazenda Campolina; c) determinar o sobrestamento das ações judiciais nº 583/27 e 584/2007, daquela comarca, e processo 1459/2006 da 1ª Vara Cível da Comarca de Balsas.
No mesmo ato, indeferiu o pedido de urgência formulado na contestação apresentada por Teo Marcolino Theodoro, Mônica Furlan Theodor e seu esposo, em razão da existência de averbação de litígio nas matrículas. Verifico que na ação de origem foi comunicado o falecimento do agravante Teo Marcolino Theodoro. Desse modo, apenas para evitar qualquer alegação de nulidade, determino que seja regularizada a representação processual do de cujus, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
20/04/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 16:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/09/2020 16:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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28/08/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 06:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 28/07/2020.
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28/07/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2020
-
24/07/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2020 23:18
Juntada de petição
-
02/06/2020 08:20
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 07:25
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 06:57
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 06:56
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 06:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:35
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:44
Decorrido prazo de TEO MARCOLINO THEODORO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:22
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:15
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:49
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:24
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:24
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:15
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:12
Decorrido prazo de ANDREW STUART BUTLER em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:56
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:16
Publicado Acórdão (expediente) em 04/05/2020.
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16/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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14/04/2020 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 07:58
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO - CPF: *01.***.*70-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2020 05:48
Juntada de Certidão
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09/04/2020 23:10
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/03/2020 18:21
Incluído em pauta para 02/04/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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12/03/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2019 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2019 11:54
Juntada de termo
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24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de TEO MARCOLINO THEODORO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de ANDREW STUART BUTLER em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:31
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2019.
-
02/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
31/07/2019 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2019 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 24/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 11:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/05/2019 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:26
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 27/03/2019.
-
27/03/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2019 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2019 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 18:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/02/2019 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de TEO MARCOLINO THEODORO em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de ANDREW STUART BUTLER em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:29
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 24/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 08:01
Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2018.
-
17/12/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2018 11:26
Juntada de malote digital
-
17/12/2018 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 22:06
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO - CPF: *01.***.*70-78 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
13/12/2018 22:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2018 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/10/2018 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:12
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:10
Decorrido prazo de TEO MARCOLINO THEODORO em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:10
Decorrido prazo de ANDREW STUART BUTLER em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 18:34
Juntada de contra-razões
-
03/09/2018 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2018 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2018.
-
31/08/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/06/2018 23:59:59.
-
09/06/2018 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:22
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:20
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 14/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 14:54
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/04/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 10:38
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2018 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2018.
-
20/04/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2018 11:37
Juntada de malote digital
-
18/04/2018 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 19:33
Outras Decisões
-
17/04/2018 09:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 08:52
Conclusos com parecer ministerial
-
28/03/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 00:17
Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ NEIVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:17
Decorrido prazo de ZILDA MARIA QUEIROZ NEIVA CUSTODIO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:17
Decorrido prazo de MARIA ELOIZA FERRUDA NEIVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:17
Decorrido prazo de ISRAEL PIFER TOMASI em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:17
Decorrido prazo de VANDA MARIA QUEIROZ NEIVA TOMASI em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:17
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:17
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:17
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:14
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEIVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:14
Decorrido prazo de JOAO CUSTODIO DA SILVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 19:10
Juntada de Petição de protocolo
-
08/03/2018 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/02/2018 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2018 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2018.
-
10/02/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:10
Decorrido prazo de ARMINDO DOTTA em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:10
Decorrido prazo de VILMA COSTA DOTTA em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:10
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:10
Decorrido prazo de ERLANDISON XAVIER DE SOUZA em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:10
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:10
Decorrido prazo de ANDREW STUART BUTLER em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:10
Decorrido prazo de TEO MARCOLINO THEODORO em 22/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 11:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 11:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/11/2017 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2017 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 27/10/2017.
-
27/10/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2017 14:10
Juntada de malote digital
-
25/10/2017 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2017 12:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
09/10/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2017 20:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2017 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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